"O TCE/SC é um órgão técnico, especializado e independente. Auxilia a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras de vereadores no controle das contas públicas, mas não está subordinado a eles. Também não faz parte do Judiciário. Suas decisões são de natureza administrativa. O TCE/SC julga as contas dos administradores públicos e não eles próprios. As principais atribuições do órgão de controle externo são: - Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais - Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal - Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios, e de subvenções a entidades privadas - Auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras municipais, no exercício do controle externo - Responder a consultas sobre questões relativas à matéria sujeita a sua fiscalização - Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais - Exercer o controle fiscal do Estado e municípios catarinenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal previstas na Lei."