menu

Município pode estabelecer padrão para veículos e máquinas da frota própria, define TCE/SC

qua, 04/05/2022 - 16:36
Município pode estabelecer padrão para veículos e máquinas da frota própria, define TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) entendeu que é possível estabelecer um padrão para veículos e máquinas da frota municipal, com o objetivo de orientar futuras aquisições. A regulamentação deve ocorrer mediante ato da autoridade administrativa máxima de cada poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) e órgão público, e respeitar as disposições constitucionais e legais sobre o tema. 

A decisão n. 262/2022 do TCE/SC estabeleceu jurisprudência sobre a questão e foi proferida em resposta à consulta (@CON 20/00687258) do prefeito de Irati, Neuri Meurer. Ele perguntou se era possível regulamentar a padronização da frota municipal para as próximas aquisições, considerando que esta já é constituída em sua maioria por veículos e máquinas da mesma marca. 

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de forma excepcional e justificada é possível que a padronização de veículos e máquinas resulte na indicação de determinada marca. No entanto, é preciso que as justificativas técnicas e a vantajosidade estejam detalhadamente evidenciadas, na mesma linha do que diz a súmula 270 do TCU

“O fato de o ente governamental possuir a maior parte da sua frota atual composta por veículos e máquinas de determinada marca não constitui, por si só, justificativa para que as futuras aquisições sejam direcionadas para o mesmo fabricante”, alerta a decisão. O processo de consulta foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC