Orientação aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e Municípios catarinenses sobre a necessidade de formularem os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução, de maneira a cumprir o preconizado no art. 10 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE).
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