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SEMINÁRIO FEDERALISMO - Entrevista com o advogado Ruy Samuel Espíndola

Submitted by admin on ter, 09/04/2019 - 16:19

(OUÇA)

 

VINHETA: Rádio TCE/SC no Seminário Federalismo e o Papel dos Municípios

 

 

REPÓRTER: A natureza das Leis Orgânicas Municipais diante do Controle da Constitucionalidade foi o tema abordado no Seminário promovido pelo Tribunal de Contas, no dia 4 de abril, pelo integrante da Comissão de Direito Constitucional da OAB de Santa Catarina, Ruy Samuel Espíndola. Ele defende a supremacia local das Leis Orgânicas.

 

(Sonora Ruy Samuel Espíndola)

O primeiro ponto é de traçar que nós, no Brasil, não temos uma cultura de federação, ao contrário, embora sejamos uma federação, as faculdades lecionam Direito Constitucional como se estivéssemos num Estado unitário. Pois só existe o Direito Constitucional da Constituição Federal. Não se estuda a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica Municipal. O segundo aspecto é tematizar a natureza da Lei Orgânica Municipal dentro da ordem constitucional brasileira. Se a Lei Orgânica Municipal é uma lei ordinária ou se ela é uma Constituição. Pensamos, sim, que é uma Constituição do plano municipal na nossa cultura federativa. O terceiro aspecto a abordar é o controle de constitucionalidade sobre a Lei Municipal, sobre a lei produzida no município, quais são os órgãos encarregados de realizar esse controle e se a própria Lei Orgânica Municipal pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade, em face de uma lei infraorgânica, de uma lei municipal que contraste com a lei orgânica. Entendemos que sim, entendemos que fica a cargo da jurisdição constitucional estadual e, eventualmente, até do próprio Tribunal de Contas que é legitimado para proceder o controle de constitucionalidade.

 

REPÓRTER: Ruy Samuel Espíndola é advogado e mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Para mais detalhes sobre o Seminário Federalismo e o Papel dos Municípios, acesse www.tce.sc.gov.br

 

VINHETA: Rádio TCE/SC informou

 

Tempo: 2’11’’

Autor
Agência TCE/SC
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