VINHETA – MEMÓRIA TCE
(OUÇA)
Em 17 de março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de medida liminar, suspendeu por unanimidade a eficácia da Lei Complementar estadual 666/2015. A lei, que havia sido aprovada em dezembro do ano anterior, modificava as competências e o funcionamento do TCE/SC, alterando as atribuições dos conselheiros-substitutos e retirando a autonomia do Ministério Público de Contas.
Ainda em março de 2016, o TCE/SC disponibilizou o QR Code para facilitar a consulta da transmissão de processos via celular pelos usuários da Sala Virtual. Também houve a publicação no Diário Oficial Eletrônico da 1ª Súmula de Jurisprudência, com posicionamento quanto ao enquadramento sob a forma de cargo único e seus reflexos no registro de aposentadoria e pensões.
VINHETA – TCE - 65 ANOS
ter, 20/04/2021 - 17:45
TCE/SC vai apurar eficiência das medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina
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Memória TCE – 56
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Memória TCE - 55