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Nota de Esclarecimento: aquisição de vacinas pelos municípios de SC através da Fecam

qua, 31/03/2021 - 13:47
Vacinação: nota de esclarecimento

Sobre as declarações do Sr. Jailson Lima, Consultor de Saúde da Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, mencionando o Tribunal de Contas do Estado do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na manhã do dia 30/03/2021, durante a Reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, tem-se a informar:   

O TCE/SC não acompanhou as tratativas relacionadas à aquisição da vacina “Sputnik V” nos termos informados pela FECAM. Ainda, destaca-se que não foi realizada videoconferência entre técnicos desta Corte e o jurídico da FECAM no último dia 26/03/2021, conforme declarado, nem em qualquer outra data.  

Os primeiros documentos acerca das negociações lideradas pela FECAM foram obtidos por este Tribunal de Contas no dia 12/03/2021, através do Sr. Jorge Lacerda, que responde pela assessoria jurídica da FECAM, tendo sido encaminhados ao Diretor de Contas de Gestão deste TCE/SC. 

De posse do material encaminhado, foi que o TCE/SC, após análise da Diretoria Técnica responsável, entendeu necessário buscar mais informações junto à FECAM, dada a fragilidade dos dados acerca das empresas envolvidas na contratação e possíveis desdobramentos relacionados às condições contratuais.   

Foi então, no dia 25/03/2021, encaminhado o Ofício nº 023/2021 à FECAM, solicitando a apresentação de novos documentos, assim como informando à referida entidade da necessidade de observar os riscos envolvidos na contratação dos imunizantes.  

Todavia, considerando que na data de 26/03/2021, por meio das redes sociais, a FECAM declarou que estaria na iminência da assinatura dos contratos, este Tribunal de Contas entendeu prudente autuar processo específico sobre o assunto e exarar medida cautelar com a finalidade de garantir maior segurança contratual no que tange ao pagamento dos imunizantes, que somariam aproximadamente 200 milhões de reais.  

No tocante ao acompanhamento do TCE/SC sobre as negociações centralizadas na FECAM, cumpre esclarecer que não houve a manifestação de quaisquer dos seus membros acerca de questões específicas relacionadas às tratativas contratuais com as empresas. No que tange aos contatos do Sr. Jorge Lacerda com técnico desta Corte de Contas, ocorreram apenas no intento de encaminhar as informações e documentos até então disponíveis. Destaca-se, inclusive, que foram essas informações repassadas pelo jurídico da FECAM que subsidiaram a análise nos autos do processo @RLI 21/00187559, não sendo realizada qualquer videoconferência, como declarado.  

Por fim, importante destacar que o TCE/SC é incentivador da aquisição de vacinas contra a COVID-19 pelo Estado e municípios catarinenses e entende louvável a iniciativa do processo de aquisição pela FECAM, desde que sejam observados os trâmites legais necessários e a mais ampla transparência nesse processo de aquisição, com a finalidade de resguardar a população e o erário catarinenses.  

  

Florianópolis, 31 de março de 2021.  

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

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