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Nova forma de comunicação processual do TCE/SC entra em operação nesta quinta-feira (1º/6)

qui, 01/06/2023 - 18:13
Banner horizontal com a imagem de parte de um notebook. Sobre a imagem, e na parte superior central, círculos contornados em azul, laranja e verde, com a logomarca do TCE/SC, o ícone do e-mail, representado por um envelope, e o ícone do whastApp, representando por um telefone dentro de uma caixa de diálogo, respectivamente. Na parte inferior e à direita, o texto “Sistema Comunicação on-line", em fonte branca.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) começou a utilizar, nesta quinta-feira (1º/6), o Sistema Comunicação on-line para emitir citação, audiência, diligência e notificação de deliberações do Pleno. Voltada a gestores públicos, procuradores, advogados, responsáveis, interessados, pessoas jurídicas e ao público interno — conselheiros, conselheiros substitutos, diretores e membros do Ministério Público junto ao TCE/SC — , a ferramenta também permite o envio da comunicação por e-mail ou por mensagens instantâneas, via WhatsApp.  

De acordo com a Resolução N.TC-204/2022, que alterou dispositivos do Regimento Interno (RI) do Tribunal, e com a Resolução N.TC-205/2022, que regulamentou o art. 57-A, inciso VI, para o recebimento de comunicações, os gestores públicos e os interessados deverão, na forma prescrita pela Resolução N.TC-206/2022, efetuar o preenchimento dos dados no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), disponível no TCE Virtual. Eles também terão a responsabilidade de manter as informações atualizadas. Caso optem pelo recebimento por e-mail ou por WhatsApp, deverão informar o endereço eletrônico ou o número de celular (manual). 

Pelo Sistema Comunicação on-line, a notificação será considerada entregue pelo TCE/SC na data de abertura do documento ou, caso isso não ocorra, valerá o quinto dia útil após o envio. Se for por e-mail ou por WhatsApp, e não for aberta até o final do dia subsequente, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado.  

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do helpdesk do Tribunal (https://www.tcesc.tc.br/helpdesk). 

 

O sistema  

A implementação e a modificação dos sistemas informatizados do TCE/SC para contemplar as novas formas de comunicação introduzidas pela Resolução N.TC-204/2022 e pela Resolução N.TC-205/2022 foram promovidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. O trabalho de integração dos sistemas de Processo Eletrônico (e-Siproc) e Comunicação contou com o suporte técnico da Secretaria-Geral e da Comissão instituída pela Portaria N.TC-142/2021 para avaliar os meios de notificação dos processos. 

Conforme o cronograma definido na Portaria N.TC-2/2023, o serviço abrangeu, ainda, a realização de adaptações para possibilitar a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários, conforme disposto na Resolução N.TC-206/2022.  

A entrada em efetiva operação do Sistema Comunicação on-line, nesta quinta-feira (1º/6), está estabelecida na Portaria N.TC-277/2023

 

O Sistema Comunicação on-line do TCE/SC 

- Início da operação: 1º de junho 

- Formas de comunicação: sistema informatizado próprio, e-mail e WhatsApp 

- Para quê? Cientificação sobre a realização de citação, de audiência, de diligência e de notificação de deliberações em processos em tramitação 

- Público-alvo: 

  • gestores públicos (inclusive controladores internos) 

  • procuradores 

  • advogados 

  • responsáveis 

  • interessados 

  • pessoas jurídicas 

  • Ministério Público junto ao TCE/SC 

  • conselheiros e conselheiros substitutos do TCE/SC 

  • diretorias do TCE/SC 

- O que é necessário? Cadastramento do e-mail ou do número de WhatsApp, no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), no TCE Virtual. É de responsabilidade do usuário a manutenção das informações atualizadas. 

- Quando a comunicação será considerada entregue? 

  • Enviada pelo sistema informatizado: a data de abertura do documento pelo usuário ou, se não aberto, o quinto dia útil após o envio.  

  • Enviada por e-mail ou por WhatsApp: até o final do dia subsequente. Caso isso não ocorra, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado, valendo o mesmo prazo colocado no item anterior. 

Fonte: Resolução N.TC-204/2022 e Resolução N.TC-205/2022. 

 

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