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Ouvidoria do TCE começa a funcionar e é novo canal de interação com a sociedade

seg, 08/06/2009 - 14:22

     Começou a funcionar nesta segunda-feira (08/06) a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado. O novo canal está a disposição da sociedade para que o cidadão possa contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos, através do envio de reclamações, críticas, sugestões ou de informações relevantes de que tenha conhecimento. O objetivo do novo serviço é criar um canal de diálogo e interação com o cidadão em defesa dos princípios fundamentais que devem prevalecer na administração pública: a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a moralidade, a economicidade e a publicidade.
     O anúncio do início do funcionamento da Ouvidoria foi feito pelo supervisor do novo órgão, o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, na sessão Plenária de hoje, que enfatizou a importância do controle social. Ele reforçou também a necessidade da colaboração de servidores de todos os setores do Tribunal para que se possa atender rapidamente à demanda da sociedade.
     Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo Portal do TCE, por e-mail, carta ou fax. A comunicação pode ser anônima, porém é a identificação que assegura a resposta ao manifestante.
     O coordenador da Ouvidoria, o auditor fiscal de controle externo Rafael Antônio Krebs Reginatto, explica que as comunicações referentes ao fornecimento de informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública não serão imediatamente autuadas como processos. Isso somente ocorrerá se o relato contiver indícios de irregularidade que, pelas evidências, devam levar a sua autuação, observadas as normas regimentais e o prescrito na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 202/2000).
     O comunicante poderá acompanhar as manifestações da Ouvidoria a respeito da informação prestada ou solicitada pelo Portal do TCE utilizando um código de consulta que lhe será fornecido. Importante registrar que as respostas também serão fornecidas pelo mesmo meio pelo qual foi feita a comunicação: se o cidadão fez por carta, receberá resposta pelos correios, por exemplo.

QUAIS CANAIS DE COMUNICAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS?
1) E-mail: ouvidoria@tce.sc.gov.br
2) Formulário de comunicação disponível no Portal do TCE
3) Carta: Rua Bulcão Vianna, nº 90 - Caixa Postal 733 - Centro - CEP 88.020-160 - Florianópolis/SC
4) Fax: (48) 3221-3610

QUAIS COMUNICAÇÕES PODEM FEITAS?
- Reclamações e críticas: referentes a atos administrativos e de gestão praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública sujeitos à jurisdição do Tribunal e sobre serviços prestados pelo Tribunal de Contas.
- Sugestões: relacionadas ao aprimoramento e à melhoria dos serviços públicos prestados pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos e as entidades da administração pública jurisdicionados ao Tribunal.
- Solicitações de informações: pertinentes a atos administrativos e de gestão, com ou sem indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal.
- Fornecimento de informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas: quando se tratar de atos administrativos e de gestão, com indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos ou entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal. As informações fornecidas pelos cidadãos sobre atos administrativos e de gestão com indícios de irregularidades servirão para subsidiar as ações de controle externo desenvolvidas pelo Tribunal.

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