menu

Pagamento de diárias deve cumprir todas as exigências previstas em leis e normas, diz TCE/SC

qui, 19/05/2022 - 09:38
Pagamento de diárias deve cumprir todas as exigências previstas em leis e normas, diz TCE/SC

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) decidiu que o gestor só pode fazer o pagamento de diárias se cumprir todas as exigências impostas por lei e normas que regulem o assunto. O entendimento foi firmado na decisão 288/2022, proferida em resposta à consulta feita no ano passado pelo então presidente da Câmara Municipal de Campo Erê, vereador José Atílio Boaretto. 

Ele questionou sobre o pagamento posterior de diárias a vereadores que se deslocaram a Florianópolis sem qualquer comunicação prévia, contrariando a Resolução da Câmara que regulamenta a concessão de diárias no Legislativo. O TCE/SC não pode, em processo de consulta, fazer prejulgamento de caso concreto. Por isso o TCE/SC responde em tese. 

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, “o pagamento, sem atendimento às exigências legais e normativas, pode implicar na responsabilidade do agente ordenador de despesa e do agente beneficiário da diária, a depender da análise do caso concreto”. 

A decisão 288/2022 do TCE/SC estabeleceu jurisprudência sobre a questão e foi proferida no âmbito do processo @CON 21/00718503, relatado pelo conselheiro José Nei Ascari. 

Acompanhe o TCE/SC: 
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511 
Facebook: TribunalDeContasSC  

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC