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Página da Corregedoria-Geral no Portal do TCE/SC é reformulada e incorpora novo leiaute

ter, 03/09/2024 - 09:22
Banner horizontal. Ao fundo, com filtro azul-forte, há uma foto de parte da sede do TCE/SC. Sobre a imagem, há linhas brancas curvadas. Em destaque, ao centro, ocupando todo o espaço da imagem, uma lupa. Sobre a lente, o texto “Corregedoria-Geral”, em fonte branca.

O espaço destinado à Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) no Portal da Instituição foi inaugurado na quinta-feira (29/8) com seu novo leiaute. O conjunto de informações foi ampliado. Agora estão disponíveis 21 itens no menu, todos relacionados à boa gestão disciplinar. A versão anterior contava com nove itens (missão, visão e atribuições; regulamento; modelo de negócios; atos; relatórios; indicadores; códigos de ética; corregedores-gerais; e contato). 

Incremento no volume e na qualidade da informação oferecida. “Acredito que esta página será uma ferramenta valiosa para esclarecer dúvidas e apoiar os servidores na condução de suas atribuições com maior segurança e conformidade”, reforça o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.  

A remodelação da página da Corregedoria-Geral foi motivada pela alteração da Lei Orgânica do TCE/SC efetuada pela LCE 823/2023, que ampliou as competências disciplinares que dizem respeito aos servidores. Até então, esses assuntos eram tratados no âmbito do gabinete da presidência da Instituição.  

Além disso, com a Resolução n. TC-259/2024, que instituiu recentemente o novo Regulamento da Corregedoria-Geral, ficaram definidas novas responsabilidades para o Corregedor e sua equipe. 

A Corregedoria é o órgão que avalia e orienta as condutas e as atividades funcionais de membros e servidores, e contribui com a regularidade, a efetividades e o aperfeiçoamento do controle externo. Com abordagem preventiva, pedagógica e corretiva, contribui para o alcance das metas definidas no planejamento estratégico, para o cumprimento dos prazos processuais e para a excelência nos resultados do TCE/SC. Entre as atribuições do órgão, ainda estão o incentivo ao comportamento ético e íntegro, a promoção de boas práticas no desempenho das atribuições constitucionais e o esclarecimento de eventuais desvios ou infrações funcionais.  

 

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