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Painel debate soluções inovadoras para compras públicas e licitações no X Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado no TCE/SC

qui, 06/08/2026 - 21:00
Resumo em linguagem simples

O segundo painel temático do X Congresso Catarinense de Direito Administrativo debateu soluções inovadoras para aprimorar as compras públicas e as licitações. Com o tema dos cinco anos da Lei nº 14.133/2021, especialistas discutiram desafios enfrentados por estados e municípios na implementação do novo marco legal, destacando a necessidade de tornar as contratações públicas mais eficientes, seguras e alinhadas ao interesse público, considerando as diferentes realidades e capacidades administrativas dos entes federativos.

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A necessidade de soluções inovadoras para aprimorar o setor de compras públicas e licitações foi o foco do segundo painel temático do X Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado nesta quarta-feira (6/8). Com o tema “5 anos da Lei 14.133/2021: novo marco legal das licitações e contratos e os desafios para estados e municípios”, o debate reuniu especialistas para discutir caminhos capazes de tornar as contratações públicas mais eficientes, seguras e alinhadas ao interesse público. 

A mesa foi presidida pela advogada e presidente da Comissão de Licitações e Contratos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina (OAB/SC), Camila Lunardi Steiner. Ao longo do painel, os expositores trataram de desafios enfrentados por estados e municípios na implementação da nova legislação, especialmente diante das diferentes capacidades administrativas dos entes públicos. 

Agricultura familiar 

FotoA conselheira substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e secretária-geral do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), Sabrina Nunes Iocken, abriu as apresentações, abordando a chamada pública para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  

Segundo ela, embora a chamada pública esteja prevista na Resolução CD/FNDE n. 4/2026, emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação como caminho legal para a compra de alimentos da agricultura familiar, muitos municípios ainda enfrentam dificuldades práticas e insegurança jurídica para utilizá-la.  

Para Sabrina, esse entrave compromete a aplicação dos recursos destinados ao programa e reduz o alcance da política pública. “Parece uma questão simples, mas o que nós verificamos na prática, aqui no Tribunal, é que há uma dificuldade na utilização dessa chamada pública pelos entes federados. Isso resulta no não recebimento desses recursos pelos municípios”, ressaltou. 

Sabrina também destacou que a legislação estabelece um percentual mínimo de compras destinadas à merenda escolar com origem na agricultura familiar de 45%, medida que busca incentivar a produção local, orgânica e agroecológica, prioridades previstas nesse instrumento. Para a conselheira, o tema se relaciona diretamente com a vida cotidiana. “Às vezes, o assunto parece estar distante da realidade do Direito, mas faz parte do nosso dia a dia, da água que bebemos e da comida que comemos”, afirmou. 

A conselheira assinalou ainda que o poder de compra do Estado pode atuar como indutor de políticas públicas, especialmente quando direcionado ao fortalecimento da agricultura familiar. “Como queremos ter produtos de qualidade no supermercado se não incentivamos a cadeia produtiva da agricultura familiar? Se esse incentivo não se inicia a partir do poder de compra do Estado, que é um indutor de políticas públicas, quem irá destinar recursos para esses produtores?”, questionou. 

Compras compartilhadas 

FotoO tema das compras públicas compartilhadas no âmbito dos municípios foi tratado pelo advogado e assessor de Planejamento de Contratações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Leonardo Ulisses Moraes. Ele chamou atenção para a realidade dos pequenos municípios catarinenses, que muitas vezes contam com equipes reduzidas e estrutura administrativa limitada para conduzir processos de contratação cada vez mais complexos.  

Para Leonardo, esse cenário exige soluções cooperativas, além de uma reflexão sobre a função dos documentos exigidos nos processos licitatórios. Centrais de compras consorciadas, licitações compartilhadas e sistemas de registro de preços são algumas das soluções apresentadas pelo advogado. Segundo ele, “os consórcios públicos oferecem padronização, segurança jurídica e controle e podem compensar a falta de estrutura administrativa e de qualificação técnica que muitos municípios apresentam”. 

As exigências previstas nos instrumentos licitatórios e as dificuldades enfrentadas pelos municípios em sua execução, como a elaboração dos estudos técnicos preliminares, foram apontadas pelo advogado. Ele destacou, inclusive, o posicionamento do Tribunal de Contas, consolidado no Prejulgado n. 24/14, segundo o qual, em determinadas situações, o estudo pode ser dispensado ou elaborado de forma simplificada. “É preciso que a gente encare os processos e os documentos do processo licitatório com honestidade, sinceridade e compreendendo qual é o papel deles dentro do interesse público”, afirmou. 

Novas tecnologias 

FotoNesse cenário, a utilização de novas tecnologias e da inteligência artificial (IA) pode servir de ajuda às prefeituras com estruturas administrativas de menor capacidade estatal. Esse foi o tema abordado pelo advogado, mestre em Direito pela UnB e membro da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC Eduardo André Carvalho Schiefler.  

Segundo dados apresentados por ele, a utilização de algum tipo de inteligência artificial já faz parte da rotina de trabalho dos órgãos públicos: 63% dos servidores brasileiros começaram a usar IA em 2025. No âmbito das compras públicas, o advogado acredita que a inteligência artificial possa ser usada como uma ferramenta de apoio, porém não deve substituir o servidor. “A IA entrega o material de trabalho, mas a decisão administrativa continua sendo humana”, ressaltou. 

Eduardo destacou também que a Lei de Licitações não cita expressamente a IA, mas constrói o terreno em que ela se torna aplicável, por meio da adoção do processo eletrônico como regra e da autorização do uso de recursos de tecnologia da informação como meio de controle. 

A forma de utilização dessas novas tecnologias e em qual etapa do processo elas podem ser benéficas foi discutida. “Ela empodera os operadores num processo de contratação pública. Ela atua em todas as fases de um processo de contratação, desde o planejamento até a fase do controle, tanto externo e interno quanto social”, destacou. 

Compras expressas 

FotoEncerrando o painel, o advogado Felipe Cesar Lapa Boselli, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, abordou o Sistema de Compras Expressas (Sicx). “E se tivéssemos uma ferramenta para comprar com a mesma rapidez que a iniciativa privada? Elas já existem”, declarou. 

Previsto na Lei n. 15.266/2025, o Sicx foi apresentado como uma alternativa para dar maior agilidade às compras governamentais, em modelo inspirado na lógica de um “marketplace público”. Segundo o advogado, no Brasil, as cidades de Belo Horizonte e de Jaboatão dos Guararapes já utilizam esse modelo, o que demonstra a possibilidade real de ser um modelo implementado no resto do país.  

Apesar do otimismo, existe o receio de que o que foi feito para simplificar acabe sendo transformado em um instrumento complexo. Felipe afirmou que “é necessário estudar e criar um modelo que também possa ser implementado não só pelo governo federal, mas dentro das suas próprias instituições”. 

O evento 

Com o tema “Cidades, políticas públicas e desafios na era digital”, o evento, aberto no dia 5 de agosto, encerra-se na manhã desta sexta-feira (7/8). A realização é do TCE/SC e do Idasc. Na programação, debates sobre temas que representam desafios para a gestão pública, como os 25 anos do Estatuto da Cidade, os cinco anos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a transformação digital do processo administrativo, os impactos da inteligência artificial, as políticas públicas, a prevenção de desastres, a sustentabilidade urbana, a gestão de pessoas e o regime jurídico dos servidores públicos.   

A coordenação científica ficou a cargo do corregedor-geral do TCE/SC e vice-presidente de Relações Internacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; do presidente do Idasc, José Sérgio da Silva Cristóvam; e da diretora acadêmica do Idasc, Denise Pinheiro.  

Já a coordenação executiva esteve sob a responsabilidade da conselheira substituta do TCE/SC Sabrina Nunes Iocken, do auditor fiscal de Controle Externo do Tribunal Ricardo André Cabral Ribas e do professor José Sérgio da Silva Cristóvam. 

 

Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom-TCE/SC).

 

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