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Portaria prorroga suspensão de atendimento presencial e restrições de acesso às dependências do TCE/SC até 30 de abril

sex, 09/04/2021 - 20:02
Portaria prorroga suspensão de atendimento presencial e restrições de acesso às dependências do TCE/SC até 30 de abril

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta sexta-feira (9/4), a Portaria 98/2021, que prorroga as medidas de restrição da circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC até 30 de abril. O objetivo é reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus. A norma será publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (12/4) e mantém as mesmas regras editadas na Portaria 44/2021.   

No período, continuam suspensos o atendimento presencial ao público externo, o acesso às dependências do Tribunal pela rua Bulcão Viana e as perícias médicas sob a forma presencial.   

O serviço de protocolo permanece funcionando somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), ou pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, sendo que, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios.    

A Portaria mantém o regime de trabalho a distância das unidades do TCE/SC, com possibilidade de trabalho presencial de servidores e terceirizados, caso necessário e em sistema de rodízio, para garantir a continuidade dos serviços, desde que definido pelo titular do órgão auxiliar ou pelo chefe do gabinete.    

Vale lembrar que servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus deverão continuar evitando o acesso ao TCE/SC, exceto se for para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), no caso de impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais.    

O documento reforça a recomendação aos membros, servidores, estagiários e terceirizados para que, mesmo que estejam realizando as atividades em regime de trabalho a distância, intensifiquem as ações voltadas à prevenção contra o contágio do novo coronavírus, especialmente por meio do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos.  

 

Quadro: medidas prorrogadas até 30/4   
- Suspenso o atendimento presencial ao público externo;   
- Suspenso o acesso às dependências do TCE/SC pela rua Bulcão Viana;   
- Suspensas as perícias médicas na forma presencial;   
- Serviço de protocolo somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios;   
- Adoção do regime de trabalho a distância pelas unidades do TCE/SC;   
- Servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus somente terão acesso para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), na impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais. 

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