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Prejulgados

Prejulgados do TCE/SC

Prejulgados são pronunciamentos do Tribunal Pleno em processos de consulta, que têm a finalidade de uniformizar a jurisprudência. 

Têm caráter interpretativo de direito em tese sobre questões de competência do TCE/SC. 

As decisões devem ser aprovadas por, pelo menos, dois terços dos conselheiros, incluindo o voto do presidente. 

  • Saiba Mais
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    Os prejulgados têm caráter normativo e devem ser aplicados sempre que mencionados durante a análise de processos.

    São considerados revogados ou reformados quando o Pleno adotar nova interpretação sobre o mesmo tema.

  • Dicas para Pesquisa
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    - O campo de pesquisa principal da página inicial retoma resultados de prejulgados que contenham qualquer uma das palavras inserida. Também aceita a pesquisa pelo número do prejulgado ou do processo.

    - Existem quatro campos de pesquisa: "com qualquer uma das palavras" (pesquisa principal); "com todas as palavras"; "com a expressão exata"; e "sem as palavras". Os campos podem ser utilizados de forma separada ou conjunta, e a pesquisa principal se sobressai perante as demais.

    - Utilize a pesquisa avançada ou os filtros laterais para refinar a pesquisa após inserir os termos buscados.

    - Na pesquisa, nos campos “com qualquer uma das palavras”, “com todas as palavras” e “sem as palavras”, é possível utilizar ponto e vírgula (;) para separar os termos com uma ou mais palavras.

    - Por padrão, os resultados de pesquisa exibem os prejulgados na ordem dos mais recentes para os mais antigos.

    - Os filtros “Relator”, “Unidade Gestora” e “Assunto” aceitam que mais de uma opção seja selecionada.

    - O botão "Compartilhar" copia o link dos resultados filtrados pela pesquisa.

    - O botão "Exportar" baixa uma planilha do Excel no formato .xlsx com os resultados da pesquisa.

    - O botão "Copiar Prejulgado" copia o texto do prejulgado e adiciona as suas informações entre parênteses, ao final.

    - A partir do sistema, é possível acessar os links para o processo que gerou o prejulgado e a edição do Diário Oficial em que a decisão foi publicada.

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