Caso você se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estar incompleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, você pode apresentar um recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.
Atenção:
1. O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater, exclusivamente, ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.
2. Caso você não receba uma resposta após 30 dias do pedido realizado, poderá apresentar uma reclamação.
O recurso deve ser encaminhado pelo mesmo formulário utilizado para o pedido de informações.
O procedimento também poderá ser feito pelo Portal da Transparência do TCE/SC, no botão “Solicite informação” do menu “Serviço de informação ao cidadão (SIC)”.
No campo “Digite aqui a sua comunicação”, deverá ser explicado que se trata de “recurso a pedido de informação” e deverá ser informado o número do pedido inicial de informação.
Atenção: o prazo para recurso é de 10 dias, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
- No caso de recebimento de informação incompleta ou incorreta, mostre quais informações foram solicitadas e quais estão faltando; e
- No caso de negativa de acesso, avalie as razões apresentadas pelo órgão.
- No caso de discordância, explique por que não concorda da decisão tomada. Isso ajudará na compreensão da sua demanda e na melhor análise do caso.
Atenção: Caso tenha perdido o prazo para recorrer, é preciso refazer o pedido de informação.
Recurso: direito de se mostrar insatisfeito diante da resposta recebida pelo órgão ou pela entidade.
Reclamação: direito de se mostrar insatisfeito diante da ausência de resposta ao pedido de acesso no prazo legal.
Resolução N. TC-71/2012 - Estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo TCE/SC.
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações.
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