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Publicação reúne todos os serviços prestados à sociedade pelo TCE/SC

sex, 24/06/2022 - 19:37
Imagem mostra uma mão manuseando um mouse. Ao lado, um envelope que remete a uma carta. No topo, à esquerda, a inscrição Carta de Serviço

Você sabe quais serviços o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibiliza à sociedade? Pois essas informações podem ser encontradas em um documento disponibilizado no site do TCE/SC. É a chamada Carta de Serviços que, atualmente, está sendo atualizada para inclusão de novos serviços implantados pela instituição. Neste domingo (26/6), a Lei de Proteção do Usuário do Serviço Público (13.460/2017), que instituiu a obrigatoriedade do documento na administração pública, completa cinco anos. A norma regulamentou o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e deve ser aplicada a todos os órgãos e entidades do Estado e dos municípios.

O supervisor da Ouvidoria do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, destaca a importância da participação do cidadão na fiscalização dos serviços públicos e salienta que as entidades devem oferecer ferramentas para que os serviços possam ser periodicamente avaliados. “Um cidadão terá condições de exercer o controle social mais eficiente a partir do momento no qual ele conhece os serviços prestados pelo órgão ou entidade e as formas de acesso a esses serviços”, afirma Fontes. Na avaliação do conselheiro, na busca da qualidade do atendimento, os órgãos públicos devem sempre detalhar seus compromissos com a sociedade.

A Carta de Serviços ao Usuário do TCE/SC reúne os serviços prestados pelo órgão de controle externo, por áreas temáticas — com os requisitos, as formas de acesso, os canais de atendimento, a previsão de tempo de espera —, e oferece informações gerais aos cidadãos sobre o funcionamento da Instituição. É mais uma ferramenta que busca aumentar a interação entre o Tribunal e a sociedade e incentivar o controle social, sem perder o foco no compromisso com padrões de qualidade de atendimento.

Na corte catarinense, a atualização está sendo liderada pela coordenadora do Programa de Linguagem Simples e Inovação Jurídica do TCE/SC, Joseane Aparecida Corrêa, e pelo coordenador técnico da Ouvidoria, Paulo Cesar Salum. Ambos trabalham com o objetivo de finalizar o trabalho até meados de julho. O passo seguinte é elaborar um cronograma para atualização contínua do documento.

Garantias asseguradas na Carta de Serviços do Usuário 
- Garantia ao cidadão do recebimento de um atendimento respeitoso e cortês, em local acessível, salubre e seguro, assegurando-lhe direitos básicos, como tratamento igualitário, sem qualquer tipo de discriminação; 
- Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; 
- Aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos; 
- Mecanismos de avaliação dos serviços e divulgação dos resultados; 
- Relatório anual elaborado pelos órgãos da administração pública, com indicação de demandas recorrentes e providências correlatas; 
- Prazo de 30 dias para atendimento da demanda apresentada pelo cidadão, prorrogável uma única vez, com exigência de resposta fundamentada; 
- Fornecimento de protocolo de recebimento da demanda; 
- Disponibilização pelos órgãos de sua “Carta de Serviços ao Usuário”, com informações sobre os serviços sob sua responsabilidade, com prazos, forma de prestação e padrões de qualidade do atendimento, dentre outras premissas importantes. 

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