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Publicada portaria que trata da promoção por merecimento

qua, 04/05/2016 - 16:39
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Entrou em vigor, nesta terça-feira (3/5), a Portaria N. TC 0255/2016, que dispõe sobre aspectos operacionais da promoção por merecimento dos servidores efetivos do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A concessão do benefício está prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 e regulamentada pela Resolução N. TC-123/2015 (Saiba mais 1).

Conforme definido na resolução, a primeira avaliação e promoção por merecimento ocorrerá no mês de outubro de 2016, e levará em conta o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016. Ocorrerá a cada dois anos e será submetida à Comissão Especial de Promoção por Merecimento a ser designada por ato do presidente do TCE/SC (Saiba mais 2).

Portaria N. TC 0255/2016 determina que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) deverá emitir os relatórios para encaminhamento à Comissão Especial contendo a relação dos servidores e a indicação da pontuação obtida no período avaliado (Saiba mais 3).

A norma define, também, que ficará sob a responsabilidade da DGP a organização dos dados e informações e a correspondente atribuição de pontuação referente a cinco critérios previstos no artigo 3º da Resolução N. TC-123/2015. E, ao Instituto de Contas, caberá a competência de examinar e se manifestar sobre o reconhecimento dos demais critérios previstos nos outros nove incisos do mesmo artigo (Saiba mais 4).

Para obter o reconhecimento e a respectiva pontuação para os critérios referentes a situações de participação em cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC, de graduação, de pós-graduação — nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado —, em eventos, por designação do Tribunal, como ministrante de cursos ou palestrante, além de recebimento de premiação em concurso de monografia ou publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados, o servidor   deverá protocolar requerimento dirigido ao Icon.

O modelo do formulário, que deverá ser encaminhado até o dia 30 de agosto, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes — descritos no art. 5º, § 3º da Portaria N. TC 0255/2016 —, já está disponível no sistema SIAP — Recursos Humanos / Fórmulários / Promoção por Merecimento / Reconhecimento de Curso.

A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Saiba mais 1: Promoção por merecimento

Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 2: Composição da Comissão Especial

- Um representante do Gabinete da Presidência;

- Um representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração;

- Um representante da Diretoria-Geral de Controle Externo;

- Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Um representante do Instituto de Contas;

- Dois representantes dos servidores, indicados pelas entidades representativas.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 3: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção

- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal;

- Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a);

- Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo;

- Estiver em licença para exercer mandato eletivo;

- Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento;

- Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade;

- Tiver sofrido penalidade disciplinar.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015Portaria N. TC 0255/2016.

 

Saiba mais 4: Competência e critérios para a promoção por merecimento

Diretoria de Gestão de Pessoas

Instituto de Contas

- Avaliação de Desempenho e Produtividade;

- Participação na execução de auditoria;

- Coordenação de equipe de auditoria;

- Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

- Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos.

Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de:

- Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de graduação;

- Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

- Premiação em concurso de monografia;

- Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados;

- Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC.

Fonte: Portaria N. TC 0255/2016.

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