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TCE/SC disponibiliza Certidão Negativa de Débito para pessoas jurídicas pelo Portal

qua, 27/05/2015 - 14:14

(TCE Informa)

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina passou a oferecer mais um serviço online, disponibilizado em seu portal. A partir deste mês, as pessoas jurídicas podem obter a Certidão Negativa de Débito pelo endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br. Basta clicar na barra de Serviços Online, no rodapé da página principal, em Certidões. A iniciativa faz parte do Plano de Ações do TCE/SC para o ano de 2015. O secretário-geral do TCE/SC, Francisco Luiz Ferreira Filho, comenta a agilidade do novo serviço.

 

(secretário-geral)

A pessoa interessada na obtenção dessa certidão teria que se dirigir ao tribunal de contas. Presencialmente ou via postal. Requerer, de forma escrita, a certidão. Por regulamento do tribunal, nós tínhamos até dez dias para entregar. Fazíamos em cinco dias. E hoje, ela entra no site do tribunal, acessa e coloca o CNPJ e, instantaneamente, se não houver nenhuma pendência, ela obtém na mesma hora a certidão. Essa é a grande facilidade.

 

(apresentador)

A emissão da certidão pelo portal se destina a todas pessoas jurídicas que não sejam unidades gestoras fiscalizadas, como empresas, associações e fundações. O secretário-geral explica porque a certidão tem validade de 30 dias.

 

(secretário-geral)

Não havendo a deliberação final pelo Tribunal Pleno, a obtenção da certidão é instantânea. Por isso, a validade de 30 dias. Então, se nesse período o tribunal julgar e não for favorável a ela (pessoa jurídica), houver uma condenação, aí sim, não vai obter a certidão pelo próximo período.

 

(apresentador)

Desde 2012, o tribunal já oferece a possibilidade de emissão de certidões para pessoas físicas. Francisco Ferreira Filho acredita que a demanda pelo serviço vai aumentar.

 

(secretário-geral)

Ela é originária em função da mudança de postura do tribunal nos seus julgamentos. Que agora está trazendo para a lide as pessoas jurídicas, que antigamente era só as (pessoas) físicas. E obviamente também a transparência, os órgãos públicos ao passar a exigir das empresas um comprovante de que ela está regular perante ao tribunal de contas, isso (a demanda) também aumenta. Aí portanto, essa facilidade que o tribunal apresenta.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’36’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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