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TCE/SC fará análise da etapa de planejamento de editais de concessões e de Parcerias Público-Privadas

ter, 22/03/2016 - 14:45

(TCE Notícias)

 

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(apresentador)

Desde o dia primeiro de março está em vigor instrução normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que estabelece análise, ainda na fase de planejamento, de editais das concessões e de Parcerias Público-Privadas (PPPs), principalmente nas áreas de transportes coletivos públicos, saneamento básico, infraestrutura de transportes e controle de trânsito. O objetivo do TCE/SC é orientar previamente os gestores para que não haja medida cautelar logo após o lançamento do edital. Como informa a diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Flávia Baesso Martins.

 

(diretora)

Orientar as unidades gestoras do tribunal na fase de planejamento das concessões e PPPs. Ele (tribunal) visa que no futuro, no momento do lançamento do edital, não haja necessidade de intervenção do tribunal caso verifique algum tipo de irregularidade.

 

(apresentador)

Foi estabelecido um prazo para que as unidades encaminhem ao tribunal uma série de documentos relacionados aos procedimentos preliminares, como estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, demonstrativos dos impactos orçamentários e financeiros, sistema e custos de fiscalização, impactos sócio-ambientais e participação social no projeto. Com isso, a Corte de Contas poderá emitir, antecipadamente, um relatório de orientação técnica. A diretora do TCE/SC explica.

 

(diretora)

O prazo para encaminhamento das informações é de 60 dias antes do edital. Esse é o prazo que nós teríamos para analisar e apresentar as propostas de contribuição e recomendações para que a unidade se adeque. Durante o lançamento do edital de licitação, em tese, isso já estaria superado qualquer problema que fosse verificado na fase de planejamento.

 

(apresentador)

Flávia Baesso Martins destaca que como se trata de um exame preliminar do processo de licitação, antes mesmo da publicação do edital em diário oficial, esta fase de análise, por parte do TCE/SC, não terá julgamento punitivo, mas apenas caráter orientativo.

 

(diretora)

Não há qualquer tipo de punição em razão de eventuais irregularidades encontradas (na fase de planejamento). O tribunal vai nesse processo dizer existem problemas, orientamos que vocês consertem até o momento do lançamento do edital. Caso não consertem, daí isso seria avaliado no processo de análise de edital.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’26’’

Áudio
IN 22.2015_0.mp3 (4.48 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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