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TCE/SC determina anulação de edital de quase R$ 15 milhões da prefeitura da capital

seg, 07/10/2019 - 18:21

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a anulação do edital de concorrência lançado pela prefeitura de Florianópolis com valor estimado de R$ 14 milhões e 470 mil para contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e apoio ao Executivo em atividades técnicas de engenharia.

 

O edital foi considerado irregular por apresentar objeto amplo e indefinido. O processo licitatório contemplava a realização de estudos e projetos de obras viárias urbanas, contenção de encostas, obras de arte especiais, macrodrenagem, recuperação de áreas degradadas e engordamento de praias.

 

A mesma licitação também previa execução de projetos de construção civil e urbanísticos, montagem de programas de financiamento nacional e até internacional, revitalização de áreas públicas, transporte de massa, estudos ambientais e supervisão de restauração de edificações tombadas pelo patrimônio histórico e supervisão e fiscalização de obras.

 

Antes de passar pelo plenário do TCE/SC, o processo foi analisado pela Diretoria de Contratações e Licitações (DLC), que considerou a contratação de uma empresa para a realização de diversas especialidades da engenharia sem identificá-las como licitação "guarda-chuva", o que é vedado pela Lei de Licitações. O entendimento foi proferido pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, que relatou o processo.

 

(Sonora Sabrina Nunes Iocken)

A diretoria após minuciosa análise entendeu que se trata de um contrato "guarda-chuva" onde há deficiências com relação propriamente à definição do objeto, por se tratar de um objeto amplo e indefinido. Sugere-se então a anulação da presente licitação.

 

LOCUTOR: A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Além de determinar a anulação, o TCE/SC aplicou multa de R$ 558,26 reais ao secretário de administração da Capital, Valter Gallina, por atraso no envio dos documentos referentes ao edital para a Corte de Contas.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 2’20’’

Autor
Agência TCE/SC
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