VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou nesta quinta-feira, dia 26, no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria 93/2020, que suspendeu desde o dia 16 de março os prazos para remessa e apresentação de informações pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos.
A medida foi adotada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, diante da pandemia do novo coronavírus. A suspensão dos prazos terá vigência até que haja disposição em contrário.
De acordo com a Portaria, foram suspensos os prazos para a entrega de informações relativas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), aos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual e de recursos concedidos a qualquer título, à instauração e organização de procedimento de tomadas de contas especial no âmbito da administração pública direta, indireta estadual e municipal.
A mesma portaria suspende ainda os prazos para o envio de informações de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, e do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA).
A Portaria 93/2020 destaca que também fica suspenso o cômputo de dias em atraso de remessas não realizadas antes da vigência da norma, e salienta que o TCE/SC poderá, oportunamente, prorrogar os prazos de remessas futuras de dados, informações e demonstrativos que ocorrerem após o término da interrupção.
Já os prazos firmados na Instrução Normativa 21/2015 (IN 21/2015), que estabelece, entre outros assuntos, a remessa de informações e documentos sobre os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitações, não foram suspensos e ficam mantidos.
VINHETA: TCE Informou
Tempo: 02’23”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies