Vinheta: TCE Informa
(OUÇA)
LOCUTOR: O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou na sexta-feira, dia 13, a Portaria 82/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus no âmbito do TCE/SC. A iniciativa segue as diretrizes do Ministério da Saúde e está alinhada às ações promovidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou a existência de pandemia da Covid-19, e destacou a possibilidade real de controle, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença.
A portaria do Tribunal de Contas determina que os membros, servidores efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados que tenham retornado de viagens internacionais comuniquem à chefia imediata e permaneçam afastados das dependências do TCE/SC pelo período de 14 dias. Todos os colaboradores que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio, devem informar à chefia e à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor.
Os servidores do Tribunal com mais de 60 anos e os portadores de doenças que compõem o grupo de risco estão submetidos ao regime de trabalho à distância. O TCE/SC também está priorizando e intensificando as ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza, e formulação de recomendação aos trabalhadores terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas das dependências da Corte de Contas.
Entre as medidas adotadas pelo TCE/SC está o reforço das ações de orientação ao público interno para prevenção contra o contágio do coronavírus e de outros vírus da gripe, como o H1N1. O atendimento ambulatorial deve observar, diariamente, os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos suspeitos de Covid-19.
A portaria também determina a suspensão de eventos internos e externos do Tribunal que não tenham relação com as atividades do Plenário. A suspensão vale também para a visitação pública às dependências do TCE/SC, incluindo a Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.
O atendimento ao público externo pode ser feito por meio do Portal do Tribunal da internet e por telefone. As viagens internacionais de membros e servidores do TCE/SC ficam restritas. O acesso às sessões plenárias realizadas às segundas e quartas-feiras fica limitado a metade da capacidade do local e é restrito aos responsáveis, interessados e advogados de processos incluídos na pauta do dia.
O cumprimento das normas criadas pela portaria que estabelece medidas de prevenção ao novo coronavírus assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, serão supervisionadas pelo comitê de acompanhamento, criado pela mesma portaria. O comitéê é formado por integrantes do Gabinete da Presidência, das Diretorias-Gerais de Administração e de Controle Externo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas.
Vinheta: TCE Informou
Tempo: 03’33”
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