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TCE/SC orienta que teto remuneratório deve considerar a soma de pensão com provento de aposentadoria

ter, 18/08/2020 - 17:21

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está encaminhando para todas as unidades jurisdicionadas, como prefeituras e câmaras de vereadores, e para os gestores dos institutos e fundos de previdência, ofício circular contendo orientações sobre o teto remuneratório para servidores inativos. O documento esclarece que a remuneração deve considerar a soma da pensão com o provento de aposentadoria. O ofício assinado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, pede que a medida seja adotada imediatamente e que os gestores devem encaminhar a identificação de casos de inobservância do teto remuneratório quando da percepção cumulativa de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal deve incidir sobre a soma da pensão com a remuneração ou provento de aposentadoria. O entendimento do STF ressalvou os casos em que a morte do instituidor da pensão tenha ocorrido antes da Emenda Constitucional 19/1998. A tese foi fixada durante apreciação do tema 359, com caráter de repercussão geral, no julgamento de um Recurso Extraordinário sobre a matéria. Nos autos do processo, foi adotado como limite remuneratório o subsídio mensal de ministro do Supremo, que atualmente corresponde a R$ 39.293,32, conforme a Lei Federal 13.752/2018.

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforça no ofício que "as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral são de observância imediata, não sendo necessário aguardar trânsito em julgado do acórdão para que haja aplicação sistemática e instantânea". Diante disso, devem ser tomadas as providências para se adequar a determinação. O conselheiro Adircélio ainda lembra no ofício circular que se trata de uma orientação com foco preventivo antes da fiscalização que será feita pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), do TCE/SC, em um segundo momento, por meio de cruzamento de dados.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 02’33”

Autor
Agência TCE/SC
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