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TCE/SC suspende edital para dragagem no Porto de São Francisco do Sul

qua, 26/08/2020 - 17:25

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: Uma medida cautelar do conselheiro Cesar Filomeno Fontes, supervisor da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), determinou a sustação do edital de concorrência para serviços de mobilização e desmobilização de dragas no Porto de São Francisco do Sul, no Norte do Estado.

A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, identificou sobrepreço para a contratação das obras de dragagem de manutenção do sistema aquaviário, que compreende o canal de acesso, bacia de evolução, docas e cais.

Os dados levantados pela área técnica que basearam a decisão também destacam, entre outros pontos, o fato de o edital ter considerado orçamentos das 10 dragas mais próximas, enquanto há entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que bastam ser considerados as quatro dragas localizadas mais perto de onde serão executados os serviços. Considerando o valor estipulado no edital, isso resultaria em economia de cerca de R$ 4 milhões. Verificou-se no orçamento que apenas para a mobilização e desmobilização dos equipamentos está previsto o valor de R$ 17,49 milhões, correspondente a 35,33% do valor total orçado.

O custo de transporte de um equipamento desse porte é alto porque há despesas com os motores para propulsão e combustível, manutenção e depreciação, entre outros.

O Tribunal de Contas também entende que não há, razoabilidade em considerar no edital o pagamento de equipe administrativa e equipamentos de arrasto de sucção como se a draga estivesse produzindo.

A abertura da sessão pública está marcada para 9 de setembro. O orçamento previsto para os trabalhos é de R$ R$ 49,5 milhões, com prazo de execução de 160 dias consecutivos.

No despacho, o conselheiro César Filomeno Fontes destacou que há indícios de irregularidades observados na análise do texto da licitação, e que a medida cautelar visa garantir a correção de todo o processo. A decisão singular também convoca o diretor-presidente do Porto de São Francisco do Sul, Fabiano Ramalho, para que em 30 dias apresente justificativas sobre os critérios adotados no edital.

 

Tempo: 02’36”

Autor
Agência TCE/SC
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