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TCE/SC orienta municípios sobre compras efetuadas junto à micro e pequenas e empresas

seg, 06/04/2020 - 17:30

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou uma orientação aos prefeitos dos 295 municípios do Estado, estimulando os gestores a priorizarem os estabelecimentos comerciais dos próprios municípios ou da região quando efetivarem compras públicas neste período de pandemia do coronavírus.

A instrução da presidência está baseada na Lei nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado nas aquisições públicas para micro e pequenas empresas e a recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em apoio ao movimento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O presidente do TCE/SC esclarece que, além das questões prioritárias da saúde da população, o gestor deve preocupar-se com a manutenção dos negócios locais e, consequentemente, dos empregos da população e da economia do município. Ele lembra que as medidas de contenção que têm sido adotadas, com determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais, em face da necessidade de isolamento da população, “causam enorme impacto na economia e, provavelmente, os mais prejudicados serão as micro e pequenas empresas, as quais oferecem a maior parcela de vagas de emprego no Brasil”.

O presidente da Corte catarinense ressalta ainda que, apesar de se encontrar sem atendimento presencial, o TCE/SC está mantendo canais de contato com os gestores públicos, por meio de comunicados em seu site (www.tce.sc.gov.br), com constante atualização de informações. Outra forma de comunicação é pelo e-mail dgce@tcesc.tc.br. Por intermédio dele os gestores poderão encaminhar suas dúvidas.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 02’12”

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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