VINHETA TCE Informa
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai admitir o envio por e-mail de documentos referentes a processos eletrônicos durante o período em que o protocolo presencial estiver fechado. A determinação está na portaria 116/2020, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição desta terça-feira, dia 5. A portaria informa que, até que seja reaberto o protocolo presencial, será admitido, excepcionalmente em processos eletrônicos, o encaminhamento de documentos digitalizados.
De acordo com a norma, assinada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, os documentos recebidos serão incluídos no respectivo processo eletrônico, depois de protocolados e assinados eletronicamente pelo servidor responsável pela sua inserção. Para fins de contagem de prazo, acrescenta que será considerada a data do encaminhamento do e-mail e não do protocolo.
O arquivo a ser incluído nos processos eletrônicos deverá ser enviado para o e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br, em formato PDF, com tamanho inferior a 25 MB.
Com a publicação da Portaria 116, fica alterada a Portaria 114/2020, que prorrogou, até o dia 3 de maio, a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos e administrativos disciplinares, e, até 31 do mesmo mês, dos prazos dos processos físicos, incluindo os que forem desmaterializados e convertidos em eletrônicos.
VINHETA TCE Informou
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