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TCE/SC retoma prazos e fixa novas datas para envio de informações da gestão pública

qui, 21/05/2020 - 18:21

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou na edição desta quarta-feira, dia 20, uma portaria que estabelece a retomada de prazos e fixa novas datas para remessa e apresentação de informações pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos. Os prazos estavam suspensos desde o dia 16 de março, diante da pandemia do novo coronavírus.

A Portaria 121/2020 envolve diversas Instruções Normativas relacionadas aos prazos e sistemas de envio de informações à Corte de Contas.

Com a nova norma, as informações relativas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, do 1º bimestre, deverão ser encaminhadas ao TCE/SC até o dia 31 de maio.

Ainda com relação ao e-Sfinge, o prazo para envio referente ao 2º bimestre vai até 30 de junho, e, a partir do 3º bimestre foi restabelecido o previsto na Instrução Normativa 4/2004. Também está mantida a data definida na Instrução Normativa 11/2011 para as remessas de atos de pessoal, a partir do 2º bimestre.

As respostas pendentes às ocorrências registradas no Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) deverão ser remetidas ao Tribunal até o dia 31 de maio. Já os dados previstos na Instrução Normativa 20/2015, que trata dos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, devem ser encaminhados até 30 de junho.

A exceção é para o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e para as empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e por municípios, que terão até 10 de agosto.

A portaria mantém a data final de 31 de julho para a remessa das informações do módulo tributário do e-Sfinge, relativas ao 1º e 2º bimestres de 2020. Este prazo é o mesmo para o envio referente ao 3º bimestre, conforme estabelecido na Instrução Normativa 4/2004.

Foi revogada a suspensão dos prazos para encaminhamento das prestações de contas de recursos concedidos a qualquer título e das tomadas de contas especiais instauradas no âmbito da administração pública direta e indireta, estadual e municipal.

A Portaria 121/2020 publicada nesta quarta-feira, também cessa a suspensão do cômputo de dias em atraso de remessas não realizadas antes da sua vigência.

Os agentes públicos podem acessar a nova norma na Sala Virtual do Tribunal de Contas, disponível no Portal eletrônico da Instituição na internet.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 03’13”

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Autor
Agência TCE/SC
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