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TCE/SC aprova regulamentação do regime de teletrabalho

qui, 27/01/2022 - 16:47

VINHETA TCE informa

(OUÇA)

LOCUTOR: TCE/SC aprova regulamentação do regime de teletrabalho

LOCUTOR: A primeira Sessão Ordinária Telepresencial do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), realizada na segunda-feira, dia 24, marcou a aprovação por unanimidade do Projeto de Resolução que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Instituição. O projeto foi resultado de quase dois anos de estudos e observações práticas sobre o tema. O trabalho remoto vem sendo adotado no TCE/SC desde 2015, sendo intensificado a partir de 24 de março de 2020, em decorrência da covid-19.
 
A elaboração do projeto contou com uma detalhada análise prévia de três servidoras do TCE/SC, que foram indicadas para integrar o Grupo de Trabalho Nacional constituído para discutir a ampliação do regime de teletrabalho nos Tribunais de Contas do Brasil. A coordenação do grupo foi do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do Instituto Rui Barbosa (IRB). O grupo realizou pesquisa nacional sobre o tema, contando com a participação de 7,5 mil servidores.

Enquadram-se como atividades laborais passíveis do formato de teletrabalho aquelas que não demandem presença física para a realização de atividades e aquelas que não envolvam atendimento presencial ao público. A decisão sobre o regime será feita de acordo com o planejamento da unidade em que atua o servidor do TCE/SC. O teletrabalho está dividido em integral e híbrido, sempre levando em consideração as peculiaridades das funções exercidas pelo servidor.
O relator do processo foi o conselheiro José Nei Ascari, que destacou a importância do Tribunal de Contas de enquadrar nessa nova dinâmica exigida pelo surgimento da pandemia. 

(Sonora José Nei Ascari)
Em face das mudanças ocasionadas pela pandemia surgiu, sim, a necessidade de se acompanhar a evolução das formas de trabalho adotadas em outras organizações, sejam elas públicas ou privadas. A verdade é que o teletrabalho passou a ser uma tendência, não só no Brasil, mas em todo o mundo em função do que estamos vivenciando ainda no auge da pandemia. Eu registro que este Tribunal, ainda em 2015, iniciou uma experiência com o teletrabalho com resultados de certa forma animadores levando em conta o aumento da produtividade e a redução de despesas percebidas por conta dessa iniciativa, repito, ainda de 2015. 

LOCUTOR: Por meio da ampliação e do uso de ferramentas de tecnologia da informação, o Tribunal de Contas tem exercido a atribuição de controle externo e de orientação aos jurisdicionados sobre boas práticas da gestão pública. Tudo dentro das regras de distanciamento social que proibiram e reduziram a circulação de pessoas na sede do TCE/SC. Para o presidente do Tribunal, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a qualificação e dedicação do quadro de servidores foi comprovado durante o período de pandemia, resultando no aumento de produtividade.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)
Matéria da mais alta importância e relevância e que causa muita angústia e ansiedade nos nossos servidores, nós sabemos disso, é importante que a gente tenha esse regramento mais claro possível para que eles possam também se organizar e se planejar ao longo deste ano. O teletrabalho já se mostrou fundamental para a continuidade das atividades das instituições em momentos como esse, emergenciais, mas também se mostrou altamente econômico. E sob o ponto de vista da produtividade é uma ferramenta que propicia um ganho de produtividade, mas óbvio, isso tem que ser acompanhado de outras medidas, não só monitoramento do teletrabalho feito por nossos servidores, mas também de avaliação de desempenho. 

LOCUTOR: A regulamentação do teletrabalho se baseia na consolidação e celeridade na análise de processos e de procedimentos, na redução de custos operacionais e na melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Tempo: 4:18
 

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