VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Atendendo a uma consulta do município de Irati, na região oeste, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) entendeu que é possível estabelecer um padrão para veículos e máquinas da frota municipal, com o objetivo de orientar futuras aquisições.
O município consultou a Corte de Cotas se era possível regulamentar a padronização da frota municipal para as próximas aquisições, considerando que esta já é constituída em sua maioria por veículos e máquinas da mesma marca.
O processo foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A decisão estabeleceu jurisprudência sobre a questão e está publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 4 de abril.
A redação da norma determina que a regulamentação deve ocorrer mediante ato da autoridade administrativa máxima de cada poder e órgão público, e respeitar as disposições constitucionais e legais sobre o tema.
Também orienta que, de forma excepcional e justificada, é possível que a padronização de veículos e máquinas resulte na indicação de determinada marca. No entanto, é preciso que as justificativas técnicas e a vantajosidade estejam detalhadamente evidenciadas, na mesma linha do que diz a súmula 270 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao proferir o voto, o conselheiro Wan-Dall alertou que o fato de o ente governamental possuir a maior parte da sua frota atual composta por veículos e máquinas de determinada marca não constitui, por si só, justificativa para que as futuras aquisições sejam direcionadas para o mesmo fabricante.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’55”
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