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Locutor: As 295 prefeituras de catarinenses podem isentar os moradores de áreas rurais do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, a Cosip. A decisão é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Irani, Vanderlei Canci.
A dispensa do pagamento é possível àqueles que não usufruam diretamente de iluminação pública.
A decisão do TCE/SC impõe algumas condições para a eventual isenção. Uma delas foi destacada pelo relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall. Em seu voto, ele ressaltou que a isenção do pagamento da Cosip a determinados grupos de contribuintes configura renúncia de receita do município, exigindo o respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro e a definição de medidas de compensação por parte da prefeitura.
Outra condição é que a isenção seja aprovada pela Câmara de Vereadores. A decisão aprovada no Plenário do Tribunal de Contas está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Tempo: 01'13"
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