VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Ao julgar um processo de consulta da prefeitura de Barra Velha, sob relatoria do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não justifica rescisão de contrato com uma empresa que está sendo questionada por órgãos de controle em contrato firmado com outro município.
O entendimento do TCE/SC é que a instauração de procedimento para buscar esclarecer dúvidas acerca da execução de contrato com a Administração Pública, por si só, não é motivo para a rescisão.
De acordo com o relator, a mera investigação para buscar esclarecimentos não autoriza a formação de um julgamento antecipado.
SINAL SONORO
LOCUTOR: O TCE/SC publicou o resultado provisório com a classificação dos candidatos participantes do processo seletivo do Programa de Residência para o preenchimento de 50 vagas. São 16 vagas para a área de Administração, 24 para Direito e 10 vagas para a área de Tecnologia da Informação.
A lista com os classificados está disponível no Portal da Residência, na página oficial do Tribunal de Contas da internet.
O Programa de Residência do TCE/SC terá duração máxima de 36 meses, com jornada de trabalho presencial de 30 horas semanais. O valor mensal da bolsa é de R$ 4 mil, acrescido de auxílio-transporte de R$ 400,00. A participação não cria vínculo empregatício com a Corte de Contas.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’37”
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