VINHETA TCE INFORMA
Locutor: Tribunal de Contas reafirma: agentes de trânsito não podem ser enquadrados como guardas municipais.
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), decidiu que agentes municipais de trânsito não podem ser enquadrados como guardas municipais, por exercerem funções diferentes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e analisa uma situação registrada no município de Itapema. De acordo com o TCE/SC, o reenquadramento dos servidores caracteriza desvio das regras do concurso público e fere a Constituição Federal.
Os auditores apontaram que, enquanto os agentes de trânsito atuam na organização do tráfego, orientação de motoristas e aplicação de penalidades administrativas, a guarda municipal tem atribuições mais amplas, ligadas à segurança pública, proteção do patrimônio e atuação preventiva, inclusive com funções armadas.
No voto, o relator Aderson Flores destacou que não se trata de uma simples reorganização administrativa, mas de uma mudança de cargo com aumento de responsabilidades e exigência de novas qualificações, o que é vedado sem concurso.
O Tribunal também lembrou que a Justiça catarinense já considerou inconstitucional esse tipo de enquadramento em casos semelhantes. Com isso, a administração de Itapema terá 60 dias para corrigir a situação e adequar o quadro de servidores às normas legais.
A decisão reforça o entendimento de que mudanças estruturais no serviço público devem respeitar a Constituição e o acesso igualitário aos cargos públicos.
VINHETA TCE INFORMOU
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