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Decisão do TCE/SC confirma uso do Fundo do Idoso em programas de proteção social

qui, 12/03/2026 - 06:30

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Decisão do TCE/SC confirma uso do Fundo do Idoso em programas de proteção social

Locutor: Os municípios podem utilizar recursos do Fundo Municipal do Idoso para financiar programas e serviços destinados à proteção de idosos em situação de vulnerabilidade.

O entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) foi firmado pelo Tribunal Pleno e a decisão publicada no início desta semana, após consulta feita pelo prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto. 

De acordo com o TCE/SC, os recursos do fundo podem apoiar iniciativas como acolhimento institucional de idosos, funcionamento de Centros-Dia de convivência e também o chamado Programa Família Guardiã, voltado ao acolhimento familiar.

No entanto, o Tribunal destacou que essas ações precisam estar previstas em planos de ação e de aplicação previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

Outro ponto importante é que o fundo pode financiar programas ou projetos com duração determinada. Já as políticas públicas permanentes devem ser incluídas no orçamento geral do município e custeadas por outras fontes de recursos.

A decisão também reconhece que a modalidade de acolhimento familiar de idosos está alinhada às finalidades do Fundo do Idoso e aos princípios da assistência social, consolidando o entendimento da Corte de Contas sobre o tema.

O Tribunal ainda ressaltou a necessidade de rigor na gestão desses recursos, com planejamento formal, integração às leis orçamentárias e respeito às normas de execução financeira do setor público.

Segundo o TCE/SC, o entendimento serve de orientação não apenas para Florianópolis, mas para todos os municípios catarinenses que administram fundos voltados à política de proteção da pessoa idosa.

VINHETA TCE INFORMOU
 

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Agência TCE/SC
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