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Locutor: TCE/SC proíbe uso de hospitais públicos para consultas particulares
Vinheta TCE Informa
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) definiu que hospitais e demais unidades públicas de saúde não podem ser utilizados para atendimentos particulares nem para pacientes de planos de saúde privados. A decisão reforça que toda a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) deve permanecer exclusivamente voltada ao atendimento gratuito da população.
O entendimento foi firmado após consulta apresentada pela Secretaria de Saúde de São Francisco do Sul. O município questionava a possibilidade de um hospital público administrado por organização social oferecer, além dos serviços do SUS, atendimentos pagos a pacientes particulares.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que essa prática contraria os princípios que regem o sistema público de saúde, como a universalidade, a igualdade de acesso e a gratuidade dos serviços. Segundo o voto aprovado pelo plenário, não é legal utilizar instalações, equipamentos, profissionais ou recursos financeiros custeados pelo poder público para beneficiar interesses privados.
O TCE/SC também destacou que a mistura entre atendimentos públicos e particulares pode gerar dificuldades de controle, uso inadequado de recursos públicos e desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Além disso, a chamada “dupla porta”, quando pacientes pagantes e usuários do SUS são atendidos na mesma estrutura, já é alvo de questionamentos jurídicos em âmbito nacional.
A Corte lembrou ainda que a participação da iniciativa privada no SUS é permitida apenas de forma complementar, quando necessária para ampliar a capacidade de atendimento da rede pública, sempre em benefício dos usuários do sistema.
No caso de São Francisco do Sul, o Tribunal recomendou a revisão da legislação municipal para eliminar possíveis interpretações que permitam atendimentos particulares em unidades públicas.
Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, repórter Edy Serpa
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