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TCE/SC determina correções em licitação para sistema de gestão educacional em Pomerode

ter, 06/10/2026 - 17:09

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: TCE/SC determina correções em licitação para sistema de gestão educacional em Pomerode

Locutor: Uma atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) levou à correção de problemas encontrados em uma licitação da Prefeitura de Pomerode, no Vale do Itajaí.

O processo envolve a contratação de um sistema de gestão educacional pela internet com valor estimado de contratação de cerca de 358 mil reais.

Em março deste ano, o TCE/SC havia determinado a suspensão do pregão eletrônico. Depois de analisar o caso, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu por unanimidade, em 23 de setembro, revogar a medida cautelar.

A decisão considerou que os problemas identificados podem ser corrigidos antes da assinatura do contrato. Durante a análise, o Tribunal encontrou duas questões no edital.

A primeira envolvia a possibilidade de cobrança de valores adicionais pela infraestrutura, sem que estivessem definidos critérios claros para esses pagamentos. A segunda estava relacionada à guarda e ao fornecimento de dados e cópias de segurança depois do fim do contrato.

Segundo o Tribunal de Contas, era necessário estabelecer prazos objetivos para esse armazenamento e para a transferência das informações. A questão envolve também regras de proteção de dados previstas na legislação.

Com a decisão, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de Pomerode deixe claro no contrato que não poderão existir cobranças adicionais de infraestrutura sem previsão adequada.

O município também deverá definir os prazos para guardar, disponibilizar e transferir os dados.

Outra recomendação é que sejam adotadas medidas para impedir a participação de empresas que estejam legalmente proibidas de contratar com o poder público em futuras licitações.

O caso chegou ao Tribunal depois de questionamentos sobre a participação da empresa IPM Sistemas em uma disputa realizada em uma plataforma de sua própria titularidade.

Esse ponto chegou a contribuir para a suspensão cautelar da licitação.

Mas, na análise definitiva, o TCE/SC concluiu que não houve prejuízo à competição ou à igualdade entre os participantes, já que a empresa não venceu a disputa.

O Tribunal destacou ainda que a suspensão cumpriu sua finalidade durante a análise do processo. Com a correção das falhas, a manutenção da paralisação poderia atrasar a implantação do sistema e exigir a repetição de etapas da contratação.

Por unanimidade, a Primeira Câmara revogou a cautelar, determinou as correções e arquivou o processo. 

VINHETA TCE INFORMOU 
 

Autor
Agência TCE/SC
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