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Servidor que for responsável por acidente com veículo público terá de ressarcir montante do dano ao erário público, decide TCE/SC

qui, 18/04/2024 - 13:10
Imagem em tons de azul e verde apresenta no alto uma espécie de selo com a inscrição “Jurisprudência do TCE/SC”. Na linha central, em letras brancas, a expressão “Acidente de trânsito”. À direita, no canto inferior, uma representação de dois veículos colidindo.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), decisão que afeta todos os servidores que utilizam veículos públicos para exercer suas atividades. Em consulta (@CON 23/00636241) feita pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (Epagri) sobre o desconto salarial decorrente de acidentes de trânsito envolvendo empregados em trabalho, o Pleno do Tribunal deliberou que, em caso de acidentes com veículos de propriedade pública, o dever de administração indenizar a vítima decorre da responsabilização objetiva e que, em configurada a culpa ou dolo do servidor/empregado, este deve ressarcir a administração. A decisão vale para os casos das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

A decisão ainda prevê que uma vez configurado o dano ao erário, cabe à autoridade competente, sob pena de responder solidariamente pelo prejuízo, a instauração de procedimento administrativo visando à apuração dos fatos, incluindo o responsável pelo acidente de trânsito e a quantificação do dano, e, se provada a responsabilidade do agente público, a obtenção do respectivo ressarcimento. No caso de serviços de emergência, o órgão público indeniza a vítima e abre processo para avaliar a conduta do agente público. Neste processo administrativo, se for comprovado que o agente público estava no regular exercício da profissão, ele não precisa ressarcir o Estado.

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