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Sistema de Comunicação on-line será o canal do TCE/SC para envio de notificações sobre processos a procuradores e a gestores públicos, a partir de 1º de junho

seg, 29/05/2023 - 13:00
Banner horizontal com a imagem de parte de um notebook. Sobre a imagem, e na parte superior central, círculos contornados em azul, laranja e verde, com a logomarca do TCE/SC, o ícone do e-mail, representado por um envelope, e o ícone do WhastApp, representado por um telefone dentro de uma caixa de diálogo, respectivamente. Na parte inferior e à direita, o texto “Sistema Comunicação on-line", em fonte branca.

Procuradores e gestores públicos que são parte em processos em tramitação no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passarão a ser cientificados sobre a realização de citação, de audiência, de diligência e de notificação de deliberações do Pleno, exclusivamente, pelo Sistema Comunicação on-line, a partir de 1º de junho.  

Mas, caso desejem receber as comunicações por e-mail ou por mensagens instantâneas, via WhatsApp, poderão fazer a escolha no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), disponível no TCE Virtual. Para tanto, será preciso cadastrar o endereço eletrônico ou o número de celular (manual). 

De acordo com a Resolução N.TC-204/2022, que alterou dispositivos do Regimento Interno (RI) do Tribunal, e com a Resolução N.TC-205/2022, que regulamentou o art. 57-A, inciso VI, a responsabilidade pela manutenção dos dados atualizados é do usuário.  

A cientificação encaminhada pelo Sistema Comunicação on-line será considerada entregue pela Corte de Contas na data de abertura do documento pelo usuário ou, caso isso não ocorra, valerá o quinto dia útil após o envio. Se houver a opção do recebimento por e-mail ou por WhatsApp, e a comunicação não for aberta até o final do dia subsequente ao envio, o TCE/SC encaminhará a notificação pelo sistema informatizado.  

Em caso de dúvidas, acesse o helpdesk do Tribunal, por meio do endereço https://www.tcesc.tc.br/helpdesk.  

 

O sistema  

A implementação e a modificação dos sistemas informatizados do TCE/SC para contemplar as novas formas de comunicação introduzidas pela Resolução N.TC-204/2022 e pela Resolução N.TC-205/2022 foram promovidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). O trabalho de integração dos sistemas de Processo Eletrônico (e-Siproc) e Comunicação contou com o suporte técnico da Secretaria-Geral (SEG) e da Comissão instituída pela Portaria N.TC-142/2021 para avaliar os meios de notificação dos processos. 

De acordo com o cronograma definido na Portaria N.TC-2/2023, o serviço abrangeu, ainda, a realização de adaptações para possibilitar a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários, conforme disposto na Resolução N.TC-206/2022.  

A entrada em efetiva operação do Sistema Comunicação on-line, no dia 1ª de junho, está estabelecida na Portaria N.TC-277/2023

 

O Sistema Comunicação on-line do TCE/SC 

Início da operação: 1º de junho. 

Formas de comunicação: sistema informatizado próprio, e-mail e WhatsApp. 

Para quê? Cientificação sobre decisões em processos de controle externo. 

Público-alvo: 

- Procuradores; 

- Gestores públicos. 

O que é necessário? Cadastramento do e-mail ou do número de WhatsApp, no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), no TCE Virtual. É de responsabilidade do usuário a manutenção das informações atualizadas. 

Quando a comunicação será considerada entregue?

- Enviada pelo sistema informatizado: a data de abertura do documento pelo usuário ou, se não aberto, o quinto dia útil após o envio.  

- Enviada por e-mail ou por WhatsApp: até o final do dia subsequente. Caso isso não ocorra, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado, valendo o mesmo prazo colocado no item anterior. 

Fonte: Resolução N.TC-204/2022 e Resolução N.TC-205/2022. 

 

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