Procuradores e gestores públicos que são parte em processos em tramitação no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passarão a ser cientificados sobre a realização de citação, de audiência, de diligência e de notificação de deliberações do Pleno, exclusivamente, pelo Sistema Comunicação on-line, a partir de 1º de junho.
Mas, caso desejem receber as comunicações por e-mail ou por mensagens instantâneas, via WhatsApp, poderão fazer a escolha no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), disponível no TCE Virtual. Para tanto, será preciso cadastrar o endereço eletrônico ou o número de celular (manual).
De acordo com a Resolução N.TC-204/2022, que alterou dispositivos do Regimento Interno (RI) do Tribunal, e com a Resolução N.TC-205/2022, que regulamentou o art. 57-A, inciso VI, a responsabilidade pela manutenção dos dados atualizados é do usuário.
A cientificação encaminhada pelo Sistema Comunicação on-line será considerada entregue pela Corte de Contas na data de abertura do documento pelo usuário ou, caso isso não ocorra, valerá o quinto dia útil após o envio. Se houver a opção do recebimento por e-mail ou por WhatsApp, e a comunicação não for aberta até o final do dia subsequente ao envio, o TCE/SC encaminhará a notificação pelo sistema informatizado.
Em caso de dúvidas, acesse o helpdesk do Tribunal, por meio do endereço https://www.tcesc.tc.br/helpdesk.
A implementação e a modificação dos sistemas informatizados do TCE/SC para contemplar as novas formas de comunicação introduzidas pela Resolução N.TC-204/2022 e pela Resolução N.TC-205/2022 foram promovidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). O trabalho de integração dos sistemas de Processo Eletrônico (e-Siproc) e Comunicação contou com o suporte técnico da Secretaria-Geral (SEG) e da Comissão instituída pela Portaria N.TC-142/2021 para avaliar os meios de notificação dos processos.
De acordo com o cronograma definido na Portaria N.TC-2/2023, o serviço abrangeu, ainda, a realização de adaptações para possibilitar a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários, conforme disposto na Resolução N.TC-206/2022.
A entrada em efetiva operação do Sistema Comunicação on-line, no dia 1ª de junho, está estabelecida na Portaria N.TC-277/2023.
Início da operação: 1º de junho.
Formas de comunicação: sistema informatizado próprio, e-mail e WhatsApp.
Para quê? Cientificação sobre decisões em processos de controle externo.
Público-alvo:
- Procuradores;
- Gestores públicos.
O que é necessário? Cadastramento do e-mail ou do número de WhatsApp, no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), no TCE Virtual. É de responsabilidade do usuário a manutenção das informações atualizadas.
Quando a comunicação será considerada entregue?
- Enviada pelo sistema informatizado: a data de abertura do documento pelo usuário ou, se não aberto, o quinto dia útil após o envio.
- Enviada por e-mail ou por WhatsApp: até o final do dia subsequente. Caso isso não ocorra, haverá uma nova tentativa pelo sistema informatizado, valendo o mesmo prazo colocado no item anterior.
Fonte: Resolução N.TC-204/2022 e Resolução N.TC-205/2022.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies