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TCE determina continuidade do aperfeiçoamento do controle sobre emendas parlamentares de transferência especial

ter, 25/08/2026 - 12:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a continuidade das medidas de controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares de transferência especial. A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Fazenda e a Casa Civil concluam providências pendentes relacionadas à prestação de contas, ao monitoramento da execução dos recursos e ao aperfeiçoamento do SIGEF. O TCE reconheceu avanços obtidos com a nova legislação estadual, mas manteve o acompanhamento das transferências realizadas entre 2020 e 2025 e determinou a elaboração de uma matriz de responsabilidades dos agentes envolvidos no processo.  

  Banner horizontal com foto de pessoas sentadas diante de uma mesa de escritório analisando gráficos, tabelas e planilhas. Sobre a foto, o texto “Emendas parlamentares”, em tarja verde.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a continuidade e o aprofundamento das medidas de controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas relacionadas às emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial, no âmbito do Processo RLI 25/00207930. A decisão, assinada pelo relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, também fixou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) concluam e comprovem providências ainda pendentes referentes à regulamentação dos mecanismos de acompanhamento e controle desses recursos.  

Publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas Eletrônico (DOTC-e) em 24 de agosto de 2026, a Decisão Singular GAC/LEC n. 616/2026 decorre de inspeção instaurada para verificar a conformidade da execução das emendas parlamentares estaduais de transferência especial, especialmente quanto aos mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle. 

Na análise do caso, o relator reconheceu avanços significativos promovidos pelo Estado com a edição da Emenda Constitucional Estadual n. 101/2026 e da Lei Complementar Estadual n. 898/2026, que passaram a disciplinar a execução das emendas parlamentares, exigindo plano de trabalho prévio, rastreabilidade dos recursos, critérios de controle e prestação de contas pelos beneficiários.  

Contudo, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) constatou que ainda existem medidas relevantes a serem implementadas para a plena consolidação do novo modelo de governança. Entre elas, estão a formalização dos fluxos de análise e validação das prestações de contas, o monitoramento posterior da execução física e financeira das emendas, o tratamento de inconsistências e irregularidades e o aperfeiçoamento das funcionalidades do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).  

A decisão destaca que já foram implantados mecanismos importantes de controle e rastreabilidade, como o uso do módulo específico de emendas no SIGEF e da ferramenta BB Gestão Ágil, que permite acompanhar movimentações financeiras e relacionar pagamentos às respectivas notas fiscais. Apesar dos avanços, permanecem pendentes a integração das informações sobre a execução física das emendas e a incorporação dos relatórios de gestão aos ambientes de acompanhamento e transparência pública.  

Manutenção e multas 

Outro ponto de destaque é a manutenção do acompanhamento específico das transferências especiais realizadas entre 2020 e 2025, período anterior ao novo marco normativo. O Tribunal manteve os efeitos da medida cautelar sobre esse passivo histórico e preservou o prazo, até 26 de agosto de 2026, para apresentação de um plano de ação voltado à organização, sistematização e divulgação das informações relacionadas a essas transferências.  

Como medida complementar, o relator determinou que a SEF e a SCC elaborem uma matriz catarinense de competências, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos em todas as etapas das emendas parlamentares de transferência especial. O documento deverá identificar responsabilidades desde a indicação da emenda até a prestação de contas e a eventual apuração de irregularidades, fortalecendo os mecanismos de governança e accountability. O prazo para apresentação da matriz é de 60 dias.  

A decisão ainda prevê a cominação de multa diária de R$ 3.406,53, limitada inicialmente a 30 dias, em caso de descumprimento injustificado das determinações relacionadas às providências remanescentes, após o encerramento dos prazos fixados.  

Para o relator, Santa Catarina avançou de forma expressiva na construção de um modelo mais transparente e rastreável para a execução das transferências especiais, mas ainda existem etapas fundamentais a serem concluídas para assegurar o acompanhamento integral dos recursos públicos e o fortalecimento dos mecanismos de controle externo.  

 

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