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TCE/SC alerta 12 municípios para a necessidade de complementação, neste ano, da diferença não aplicada na Educação em 2020 e 2021, para cumprimento dos 25%

sex, 30/06/2023 - 07:06
Banner horizontal com a imagem de uma professora, em pé e ao centro. A sua frente, crianças sentadas e, atrás, um quadro. No canto superior esquerdo, o texto “Mínimo constitucional”, em fonte branca, sobre tarja azul com transparência.

Doze municípios catarinenses terão de efetuar, ainda neste ano, a complementação da diferença entre o valor aplicado e o exigido constitucionalmente para a manutenção e o desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e de 2021, conforme disposto na Emenda Constitucional 119/2022. Para alertar sobre a necessidade da adoção da providência, o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Herneus De Nadal, enviou ofício circular aos prefeitos e aos secretários municipais de Educação

No documento, o conselheiro salienta que a emenda constitucional trouxe, apenas, uma flexibilização, em função da pandemia de covid-19, e não a desobrigação da aplicação dos 25% prevista no caput do art. 212 da Constituição Federal de 1988, devendo “ser compensada neste exercício de 2023, impreterivelmente”. Ele solicita a adoção de mecanismos de planejamento, de controle e de transparência ativa em todos os procedimentos relacionados à matéria, sob pena de eventual responsabilização. E ressalta a importância da orientação e da atuação junto ao Conselho Municipal de Educação, a fim de que atue no âmbito de sua competência de controle social. 

O envio do ofício circular está em sintonia com a nota recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, considera fundamental que os órgãos de controle externo alertem os jurisdicionados quanto à compensação; monitorem a efetiva aplicação dos recursos públicos complementares; e estimulem os gestores públicos para a prática do planejamento, do controle e da transparência ativa. 

 

Relação dos municípios: 

Balneário Arroio do Silva 

Chapecó 

Herval d’Oeste 

Jaguaruna 

Joinville 

Laguna 

Major Vieira 

Maracajá 

Orleans 

Otacílio Costa 

Passo de Torres 

Urubici 

 

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