menu

TCE/SC alerta prefeitos sobre prazo para apresentação das contas de 2023

qui, 22/02/2024 - 18:25
Foto, em tons claros, de uma mão segurando uma caneta sobre uma calculadora. Ao lado, há cadernos, óculos e papéis. Sobre a foto, há marcas d'água de linhas e barras de gráficos. Na lateral direita, acima, o logo do TCE/SC, e, abaixo, o título "PCPs municípios — prazo de entrega 28 de fevereiro", em fonte azul-escuro. 

As prefeituras têm até o dia 28 de fevereiro para enviarem a prestação de contas relativas ao exercício de 2023 ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A prestação consiste no Balanço Geral do Município e no relatório do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos.  

O prazo está previsto no artigo 51 da Lei Orgânica da Corte de Contas. A Instrução Normativa nº 20/2015, em seu artigo 7º, define os documentos que fazem parte da prestação de contas.  

“A observância do prazo de conclusão da prestação das contas anuais de prefeitos é de extrema importância, não só pela necessidade de cumprimento do prazo estabelecido em lei, mas também para evitar aplicação de multas”, adverte o diretor de Contas de Gestão do TCE/SC, Moisés Hoegenn.  Ele reforça ainda que é imprescindível assegurar tempo e condições adequadas para a análise das prestações de contas por parte do corpo técnico e consequente emissão dos pareceres prévios.   

Segundo o diretor, em princípio, a responsabilidade imediata, sobre a qual recairá a sanção pecuniária, é do prefeito. Porém, cada caso poderá ser avaliado individualmente, por meio de autos apartados, onde então será apurada responsabilidade pelo atraso, após ouvida a manifestação de defesa dos responsáveis.    

 

Acompanhe o TCE/SC: 
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques