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TCE/SC aplica multas a ex-prefeito de Criciúma por irregularidades em despesas com educação

qui, 30/06/2016 - 16:04
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu julgar irregulares atos do ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, ao julgar processo de auditoria em despesas com a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, e na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além do então prefeito em 2010, foram responsabilizadas a ex-secretária municipal de Educação, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, e a presidente da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), Adriana Goular Salvaro. Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, prevista para ocorrer no dia 4 de julho, para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou ingressar com recurso junto ao Tribunal (Quadro 1).

A auditoria in loco realizada pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) constatou irregularidades na contabilização de despesas, na transferência de recursos, da ordem de R$ 20,5 milhões, e na cessão de veículos para a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), no exercício de 2010.

De acordo com dados apurados pela DMU, transcritos na proposta de voto do relator do processo (RLA – 11/00376698), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, o município possuía, na época, 71 unidades educacionais — entre escolas do ensino fundamental e centros de educação infantil —, que atendiam 14.369 alunos. Contava, ainda, com 28 Centros de Educação Infantil (CEIs) administrados pela Afasc, que abrigavam 4.523 crianças com idade de 0 a 5 anos. Conforme apurado pela equipe da auditoria, foram transferidos para a Afasc mais de R$ 14,5 milhões para serem utilizados exclusivamente na educação.

Para a área técnica, a transferência de subvenção social à Afasc não podia estar amparada, apenas, na lei municipal n. 1.060/1974. Na avaliação dos auditores fiscais da DMU, a lei era “omissa quanto à área educacional” e não trazia “nenhum critério para concessão de subvenção social”, que era efetuada de acordo com as solicitações da presidente da entidade. 

O fato de 28 CEIs serem administrados por uma única entidade privada, que operou mais da metade do sistema de educação infantil do município, foi outro apontamento feito. Na opinião do relator do processo, a prática demonstra que o município eximiu-se de sua responsabilidade constitucional com a oferta da educação pública. Além disso, destacou burla às regras fundamentais da administração pública, como a obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal e de licitação para obras, serviços, compras e alienações.

Somente para obras e compras, a equipe do TCE/SC apurou que foram destinados quase R$ 2 milhões à Afasc. Com relação aos profissionais, 846 atuavam nos CEIs, contratações que foram realizadas sem concurso público e que não foram considerados nos índices de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Outras irregularidades

A cessão de 19 veículos não teve autorização legal e identificação do caráter público, conforme constatado pela área técnica. “A situação revela-se de extrema gravidade, em vista do elevado número de veículos cedidos sem a devida formalização à época”, enfatizou o relator, ao ressaltar que a Afasc fazia uso de veículos “em quantidade superior a diversas outras secretarias, inclusive, com um veículo a mais do que a própria Secretaria de Estado da Educação”.

A contabilização de algumas despesas também foi considera indevida pela auditoria. Entre os problemas verificados estão os gastos de R$ 341,7 mil, apropriados como manutenção e desenvolvimento do ensino; de R$ 751,2 mil com o pagamento de servidores lotados na Secretaria de Educação em desvio de função ou cedidos a outros órgãos; de R$ 109,6 mil considerados para fins de cálculo do limite mínimo de 60% para aplicação dos recursos do Fundeb; e utilização de R$ 231,4 mil da conta do Fundeb para despesas de outras secretarias.

 

Recomendações

Na mesma decisão, o Tribunal também fez quatro recomendações à prefeitura de Criciúma: regulamentar os critérios necessários para concessão de subvenção social, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos somente com a prévia aprovação do Plano de Trabalho e seguindo as orientações do Ministério da Educação; elaborar Plano de Ação para assumir a gestão dos Centros de Educação Infantil públicos; e identificar os veículos cedidos à Associação.

 

Quadro 1: Multas

 

Irregularidades

Valor

Responsável

1

Ausência de autorização legal para celebração de convênio entre o Município e a Afasc para a prestação de serviços referentes à Educação Básica em Criciúma.

R$ 2.000,00

Clésio Salvaro

Prefeito de Criciúma em 2010

2

Ausência de apresentação de proposta de planos de trabalho, de aplicação dos recursos e de cronograma de desembolsos, bem como de ciência da Câmara Municipal, para o gerenciamento de recursos repassados à Afasc a título de subvenção social para prestação de serviços de Educação Básica em Criciúma.

R$ 2.000,00

3

Ausência de critério para as transferências de recursos a título de subvenção social para Afasc.

R$ 2.000,00

4

Transferência total de atividades relacionadas à Educação Infantil.

R$ 2.000,00

5

Cessão indevida de bem público a entidade filantrópica.

R$ 2.000,00

6

Realização de despesas, no montante de R$ 341.769,52, R$ 751.276,18, R$ 109.616,43 e R$ 231.491,39.

R$ 2.000,00

7

Realização de despesas, no montante de R$ 341.769,52, R$ 751.276,18, R$ 109.616,43 e R$ 231.491,39.

R$ 2.000,00

Roseli Maria de Lucca Pizzolo

Secretária da Educação de Criciúma em 2010

8

Ausência de apresentação de proposta de plano de trabalho, de aplicação dos recursos e de cronograma de desembolsos, para o gerenciamento de recursos repassados à Afasc a título de subvenção social para prestação de serviços de Educação Básica em Criciúma. 

R$ 2.000,00

Adriana Goulart Salvaro

Presidente da Afasc no exercício de 2010

Fonte: Decisão nº 0308/2016 – Processo RLA-11/00376698

 

Quadro 2: Recomendações à Prefeitura de Criciúma

1.      Regulamentar os critérios necessários para concessão de subvenção social.

2.     Celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos somente mediante prévia aprovação do competente Plano de Trabalho a quando atendidas as condições previstas nos §§1º e 2º do art. 116 da Lei n. 8.666/93 e orientações do Ministério da Educação quando os recursos forem destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

3.     Elaborar um Plano de Ação para que o Município de Criciúma assuma a gestão dos Centros de Educação Infantil públicos atualmente administrados pela Associação Feminina de Assistência Social.

4.     Identificar os veículos cedidos à Afasc, nos exatos termos do disposto nas Leis (municipais) ns. 3.861/1999 e 3.451/1997.

 

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