- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou irregularidades em licitações da Prefeitura de Chapecó para instalação de contêineres de resíduos. Um ex-secretário foi multado em R$ 8,8 mil por falhas como falta de justificativa técnica, uso inadequado de pregão e descumprimento de decisão de suspensão. O responsável pode recorrer em até 30 dias.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou irregularidades em licitações da Prefeitura de Chapecó, lançadas em 2022 e em 2023, para implantação de um sistema de coleta de resíduos por meio de contêineres soterrados. Diante disso, a Primeira Câmara do TCE/SC aprovou o Acórdão 1/2026, que aplica três multas ao então secretário de Infraestrutura do município, totalizando R$ 8,8 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 22 de maio e teve como base o voto da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, a análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e o parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC. Os pregões analisados tinham valor global estimado em R$ 4,9 milhões.
A falta de justificativa técnica, no edital, para especificações dos materiais utilizados, como a exigência de aço inoxidável, segundo a diretoria de controle externo, restringiu a competitividade do certame e motivou a aplicação da multa de R$ 2.725,21.
A DLC destacou que o uso de estrutura de contenção em aço inoxidável, sem comprovação de relevância técnica e econômica, questionado, inclusive por duas empresas interessadas, pode ter impactado o valor da contratação. De acordo com os auditores do TCE/SC, alternativas como concreto armado ou pré-moldado, associadas a materiais impermeabilizantes, poderiam garantir a mesma funcionalidade e estanqueidade, com menor custo aos cofres públicos.
Também foi considerada irregular a adoção de pregão presencial sem justificativa adequada quanto à caracterização do objeto como bem ou serviço comum, em desacordo com a Lei n. 10.520/2002. Essa falha resultou em mais uma multa no valor de R$ 2.725,21. Conforme a DLC, esse enquadramento exige especificações objetivas e usuais de mercado, além de orçamento detalhado, o que não foi verificado no caso em análise.
A outra multa, no valor de R$ 3.406,51, decorre de descumprimento de decisão anterior do TCE/SC, que havia determinado a sustação cautelar da primeira licitação. Mesmo assim, a administração municipal prosseguiu com a contratação e com a execução do objeto, culminando na assinatura do contrato e na emissão de empenhos, que consumiram praticamente todo o valor contratual. No segundo pregão, inclusive, o contrato foi assinado na mesma data em que foi proferida decisão de suspensão cautelar.
Embora tenha reconhecido que o objeto já foi integralmente executado, a relatora ponderou, com base no art. 201 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sobre as consequências práticas de eventual invalidação. Ela acompanhou o entendimento da diretoria técnica de que não seria razoável a anulação da licitação ou do contrato no estágio atual, sem prejuízo de futura apuração de danos ao erário e eventual responsabilização dos envolvidos.
Com a publicação do Acórdão 1/2026 - Primeira Câmara no DOTC-e, o responsável tem prazo de 30 dias para comprovar o pagamento das multas ou para apresentar recurso. O processo teve origem em representação que questionava os pregões presenciais realizados em 2022 e 2023 (REP 22/80091628). A decisão também determina o envio dos autos ao Ministério Público Estadual e a comunicação aos responsáveis, ao controle interno e à Procuradoria-Geral do Município de Chapecó.
A análise do TCE/SC abrangeu duas licitações — Pregão Presencial 417/2022 e Pregão 52/2023 — lançadas pela Prefeitura de Chapecó para implantação do serviço de coleta de resíduos por contêineres soterrados. Após constatar irregularidades no primeiro procedimento, o Tribunal determinou a sustação do certame e a audiência ao então secretário, que procedeu à anulação do pregão.
No entanto, logo após a anulação, o município lançou o outro pregão, com o mesmo objeto, especificações técnicas substancialmente idênticas e valor estimado equivalente, sem comunicação prévia ao TCE/SC.
Como apontado pela DLC, o novo edital manteve como solução principal o uso de aço inoxidável na estrutura dos contêineres soterrados, opção técnica incomum e mais onerosa, sem apresentação de estudos técnicos ou análises comparativas robustas que demonstrassem sua vantajosidade econômica.
Diante dessa e de outra irregularidade, o Tribunal determinou, novamente, a sustação do processo licitatório e de todos os atos dele decorrentes e a audiência ao responsável. Ainda assim, a decisão foi descumprida, e o certame acabou sendo adjudicado à única empresa participante.
Acompanhe o TCE/SC:
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies