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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) intensifica ações de orientação e prevenção para apoiar o Estado e os municípios diante dos riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño. Com base na experiência adquirida junto às Defesas Civis, o Tribunal elaborou orientações para o planejamento e a resposta a emergências. O TCE/SC reforça que contratações emergenciais exigem justificativa legal, comprovação da urgência e caráter temporário, garantindo transparência e segurança na gestão pública.
Com o objetivo de preparar o Estado e os municípios catarinenses diante do potencial agravamento de eventos climáticos extremos previstos para os próximos meses, em decorrência do fenômeno El Niño, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) vem intensificando sua atuação consultiva, preventiva e orientativa. A intenção é subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões seguras e transparentes frente a cenários de risco.
A preocupação com os impactos das emergências climáticas não é recente na Instituição. Atento às rápidas e significativas mudanças no clima, o TCE/SC tem se dedicado de forma contínua a essa pauta por meio do desenvolvimento de processos voltados ao fortalecimento e apoio estrutural, inicialmente da Defesa Civil estadual (desde 2014) e, posteriormente, das Defesas Civis municipais.
Essa trajetória permitiu ao Tribunal construir um conhecimento aprofundado sobre a realidade e as reais necessidades dos órgãos de proteção civil no Estado. A partir de diagnósticos detalhados, o TCE/SC formulou um guia com orientações estratégicas focadas no planejamento prévio, na diminuição de riscos e no aprimoramento da capacidade de resposta em situações de crise.
A iniciativa ganhou ainda mais relevância com o Decreto Estadual n. 1.530, de maio de 2026, que declarou estado de alerta climático em Santa Catarina, demandando ações coordenadas entre as esferas governamentais.
Com a confirmação de um El Niño forte nos próximos meses, o TCE/SC volta a reforçar aos prefeitos e administradores que a simples decretação de estado de alerta, emergência ou calamidade pública não autoriza, por si só, a dispensa de licitação.
Conforme orientações encaminhadas aos municípios, em junho deste ano, a Lei n. 14.133/2021 estabelece que a contratação direta exige a comprovação concreta e fundamentada da urgência, demonstrando risco iminente à população, à segurança ou à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Para assegurar a conformidade legal e evitar a responsabilização dos gestores, devem ser observados os seguintes requisitos fundamentais:
Escopo limitado: As aquisições e serviços contratados devem se restringir estritamente ao necessário para responder à emergência.
Planejamento prévio: A urgência alegada não pode decorrer da omissão, falta de ação ou falta de planejamento prévio do gestor.
Justificativa de preços: É obrigatória a comprovação da vantagem econômica e da adequação dos preços contratados em relação ao mercado.
Caráter temporário: A medida emergencial deve ser estritamente transitória, devendo o município instaurar em paralelo o processo licitatório regular.
Para auxiliar as administrações municipais e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas durante o período de alerta, o TCE/SC disponibilizou um canal de atendimento exclusivo pelo e-mail: orientacao.elnino@tcesc.tc.br.
Os gestores também podem consultar o Manual Atualizado com Orientações do TCE/SC frente a situações de emergência e calamidade pública.
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