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TCE/SC decide que é possível prorrogar contrato de concessão de serviços públicos em casos excepcionais

qui, 22/09/2022 - 14:03
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que é possível a prorrogação excepcional de contrato não vencido de concessão de serviço público essencial até a conclusão de nova licitação. A medida será aceita apenas pelo prazo necessário para a finalização do processo de licitação, em obediência ao princípio da solução de continuidade.

A decisão 1071/2022 é resultado de consulta feita pelo prefeito de Navegantes, Libardoni Fronza. A deliberação e também estabelece que a prorrogação excepcional do contrato de concessão de serviço público só pode ser aceita se houver lei municipal autorizando a medida.

Conforme a decisão, em condições normais, somente três hipóteses autorizam a prorrogação de contrato de concessão de serviços públicos: 
• necessidade de amortização de investimentos realizados ao fim da concessão; 
• não realização de serviços previstos quando o concessionário não deu causa ao descumprimento contratual; e 
• quando houver necessidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro, e somente pelo prazo necessário para o 
restabelecimento do reequilíbrio contratual.

"Nos casos de prorrogação excepcional de contrato de concessão de prestação de serviços públicos de natureza essencial, o agente público deve adotar medidas urgentes para o estabelecimento de uma nova concessão, podendo vir a ser responsabilizado pela omissão em não fazer cessar a prorrogação excepcional do contrato", diz item da decisão.

O processo de consulta CON 22/00308552 foi relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal. A decisão foi disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 8 de setembro. 

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