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TCE/SC determina adequações em procuradoria de município após identificar atuação irregular de cargos comissionados

sex, 17/07/2026 - 14:38
Resumo em linguagem simples

A Primeira Câmara do TCE/SC determinou que a Prefeitura de Timbó apresente, em 90 dias, alterações no Decreto n. 4.841/2018. O objetivo é garantir que a representação judicial do município seja feita apenas pelos advogados concursados e pelo procurador-geral. Durante uma inspeção, o TCE/SC verificou que servidores comissionados estavam exercendo atividades exclusivas da advocacia pública e recebendo parte dos honorários pagos em ações judiciais. Apesar de considerar a situação irregular, o Tribunal decidiu não aplicar multa porque a Prefeitura já adotou medidas para corrigir o problema. 

Banner horizontal de um homem de terno sentado em uma mesa de escritório, analisando documentos. Ao lado, um monitor exibe um fluxo com as etapas “Prefeitura”, “Cargos comissionados”, “Análise técnica” e “Execuções determinadas”. Sobre a imagem, há uma faixa azul com o texto “Atuação irregular”. Ao fundo, aparecem estantes, equipamentos de escritório e uma estatueta da Justiça sobre a mesa.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Timbó que, no prazo de 90 dias, comprove a alteração do Decreto Municipal n. 4.841/2018 para restringir, de forma definitiva, a representação judicial do município aos advogados efetivos e ao procurador-geral. A medida decorre de inspeção que apurou o exercício de atribuições típicas da advocacia pública por servidores comissionados e sua participação no rateio de honorários sucumbenciais.  

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 7 de julho de 2026, refere-se ao Processo RLI 25/80005549, sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.  

A análise técnica constatou que ocupantes dos cargos comissionados de assessor jurídico e assessor institucional exerciam atividades de representação judicial e extrajudicial do município e recebiam honorários sucumbenciais. Segundo o TCE/SC, essas atribuições são próprias da advocacia pública e devem ser desempenhadas por servidores efetivos, conforme prevê a Constituição Federal. 

Embora tenha considerado irregular a situação, o Tribunal reconheceu as medidas corretivas adotadas pela administração municipal, como o pagamento de honorários restrito aos advogados efetivos e à procuradora-geral, além do fortalecimento da estrutura da Procuradoria Municipal. Por esse motivo, o TCE/SC optou por expedir determinação em vez de aplicar multa aos responsáveis.  

O cumprimento da decisão será acompanhado pela DAP. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação das sanções previstas em lei.  

 

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