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TCE/SC determina a gestores públicos e à empresa o ressarcimento de R$ 837,4 mil em processo que envolve contratação de radares

sex, 11/04/2025 - 13:06
Imagem mostra um totem quase ao centro mostrando a velocidade de um veículo passando pelo local. À esquerda há uma sépia avermelhada, onde está escrito "Contratação de radares".

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que gestores públicos de Jaraguá do Sul e uma empresa de radares medidores de velocidade devolvam aos cofres públicos R$ 837,4 mil (a serem corrigidos) por irregularidades no procedimento licitatório e na execução contratual do Sistema de Fiscalização Eletrônica do município, entre elas o pagamento em duplicidade por equipamentos, que já havia ocorrido integralmente em contrato anterior.

Auditoria realizada em 2017 e que teve desfecho agora atribui responsabilidade solidária ao diretor de Trânsito de Jaraguá do Sul à época, Írio Riegel, ao secretário municipal de Planejamento e Urbanismo à época, Ivaldo Kucskowski, ambos por assinarem a justificativa para a contratação emergencial, e à empresa Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda.

Análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do Tribunal de Contas, constatou que o contrato emergencial (026/2017), decorrente de dispensa de licitação (006/2017), não deveria ter em sua composição de custos valores relacionados à totalidade de novos equipamentos, uma vez que parte deles já havia sido paga em contrato anterior (003/2017).

“O dano foi apurado considerando-se os pagamentos durante toda a vigência do contrato emergencial 026/2017, ou seja, desde a primeira até a última liquidação e pagamento. A cada liquidação, pagamento e recebimento pela empresa, provocou-se uma lesão específica ao patrimônio do município, caracterizando-se por isso a continuidade da irregularidade", explica o relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, em seu voto.

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