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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Câmara de São Francisco do Sul adote, em até 120 dias, as medidas necessárias para realizar concurso público e substituir a utilização contínua de servidores cedidos por servidores efetivos. A decisão resulta do acompanhamento de problemas identificados desde 2022. Embora algumas determinações anteriores tenham sido atendidas, a principal pendência permanece sem solução. O descumprimento da medida poderá resultar na aplicação de sanções ao gestor responsável.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Câmara Municipal de São Francisco do Sul adote, no prazo de 120 dias, as medidas necessárias para promover concurso público e fazer com que as atividades rotineiras do Legislativo sejam desempenhadas por servidores efetivos, em substituição à utilização continuada de servidores cedidos pela Prefeitura. A decisão foi tomada no âmbito do Processo RLI 19/00709004, sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 17 de julho de 2026.
A deliberação da Primeira Câmara reitera determinação já expedida pelo Tribunal e decorre do monitoramento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), responsável por verificar o cumprimento das medidas impostas à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Francisco do Sul.
A inspeção que originou o processo identificou irregularidades relacionadas à cessão de servidores entre os Poderes Executivo e Legislativo do município. Segundo o TCE/SC, servidores cedidos pela Prefeitura vinham desempenhando funções essenciais e permanentes na Câmara Municipal, situação que contraria o princípio constitucional segundo o qual o provimento de cargos públicos deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público.
O caso vem sendo acompanhado pelo Tribunal há vários anos. Em 2022, o TCE/SC reconheceu as irregularidades apuradas, aplicou multas aos responsáveis e determinou medidas corretivas por meio do Acórdão n. 254/2022. Como as determinações não foram integralmente cumpridas, a Corte voltou a analisar a situação nos Acórdãos n. 426/2024 e n. 1111/2025, reiterando as exigências e estabelecendo novos prazos para regularização. As fiscalizações posteriores apontaram que algumas providências foram adotadas, mas a principal irregularidade permaneceu sem solução definitiva.
Conforme a análise técnica acolhida pelo relator, houve avanços em parte das determinações originalmente expedidas, especialmente na regularização da situação envolvendo servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). No entanto, a Câmara Municipal não comprovou o cumprimento da exigência relacionada à realização de concurso público para substituir a utilização continuada de servidores cedidos.
Durante a instrução do processo, o Legislativo informou ter iniciado procedimentos para a realização de concurso público. Contudo, o certame acabou sendo suspenso. Posteriormente, foram adotadas medidas como a celebração de novo convênio de cessão de servidores e a abertura de processo seletivo simplificado. Para o Tribunal, embora essas iniciativas demonstrem tentativa de regularização, elas não substituem a necessidade de preenchimento dos cargos permanentes por servidores efetivos.
No voto aprovado por unanimidade, o relator destacou que a cessão de servidores é um instrumento legítimo quando utilizada em situações excepcionais e temporárias. Entretanto, os elementos constantes dos autos demonstram que a prática vem sendo utilizada há anos para garantir o funcionamento regular da estrutura administrativa da Câmara Municipal, descaracterizando seu caráter excepcional e transformando-a em uma solução permanente para a gestão de pessoal.
Segundo a decisão, a Câmara deverá comprovar ao TCE/SC, no prazo de 120 dias, a adoção das providências necessárias para a realização do concurso público, de forma que as atividades rotineiras da Casa passem a ser desempenhadas por servidores efetivos, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.
A Primeira Câmara também alertou o atual presidente do Legislativo municipal de que o descumprimento da determinação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000.
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