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TCE/SC determina suspensão de edital para concessão de serviço de guarda de veículos apreendidos em Orleans

qui, 01/06/2023 - 10:42
Banner horizontal. Ao fundo, foto aérea de um pátio com diversos carros. À frente, na lateral esquerda, há uma tarja vertical na cor laranja, com transparência, onde há o título “Edital”, destacado em fonte branca.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar do edital de concorrência pública n° 85/2023, cujo objeto é a concessão de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em razão de infrações às normas de trânsito no município de Orleans. 

A decisão singular 444/2023, publicada na edição desta quarta-feira (31/5) no Diário Oficial do Tribunal, apontou irregularidades que violam os princípios da competitividade e da isonomia dos participantes no processo licitatório. 

Entre os apontamentos que levaram a relatora do Processo PAP 23/80046438, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, à sustação do edital, estão a ausência de estudo de viabilidade econômica, com projeção do fluxo de caixa do negócio; e a indevida exigência de prazo de cinco dias para início da execução dos serviços. De acordo com o relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o serviço a ser licitado requer a contratação de pessoas, aquisição de equipamentos, e a disponibilidade de espaço físico, o que no período de cinco dias, conforme está no edital, seria inexequível.  

A relatora do processo determinou ainda que os autos retornem à DLC para verificação de outras supostas irregularidades ainda não analisadas. 

 

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