O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar do edital de concorrência pública n° 85/2023, cujo objeto é a concessão de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em razão de infrações às normas de trânsito no município de Orleans.
A decisão singular 444/2023, publicada na edição desta quarta-feira (31/5) no Diário Oficial do Tribunal, apontou irregularidades que violam os princípios da competitividade e da isonomia dos participantes no processo licitatório.
Entre os apontamentos que levaram a relatora do Processo PAP 23/80046438, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, à sustação do edital, estão a ausência de estudo de viabilidade econômica, com projeção do fluxo de caixa do negócio; e a indevida exigência de prazo de cinco dias para início da execução dos serviços. De acordo com o relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o serviço a ser licitado requer a contratação de pessoas, aquisição de equipamentos, e a disponibilidade de espaço físico, o que no período de cinco dias, conforme está no edital, seria inexequível.
A relatora do processo determinou ainda que os autos retornem à DLC para verificação de outras supostas irregularidades ainda não analisadas.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies