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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Bombinhas suspenda a concessão de isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para mais de um veículo na categoria “locatário de imóvel”. A decisão também aplicou multa de R$ 8.516,27 aos ex e atual gestores da área fazendária por ampliarem benefício sem previsão legal. Segundo o Tribunal, a prática gerou falta de lançamento da taxa e perda potencial de arrecadação. O processo é o RLI 23/00628818, relatado por Gerson dos Santos Sicca.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Bombinhas suspenda a concessão de isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para mais de um veículo na categoria "locatário de imóvel", até eventual alteração legislativa que autorize expressamente essa hipótese. A decisão também aplicou multa de R$ 8.516,27 ao ex-secretário e ao atual secretário de Finanças por ampliarem hipótese de isenção sem previsão legal. A deliberação consta do Processo RLI 23/00628818, relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 11 de agosto de 2026.
A decisão da Primeira Câmara decorre de inspeção realizada pelo Tribunal para verificar as condições de cobrança da TPA instituída pela Lei Complementar Municipal n. 185/2013. Durante a fiscalização, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) identificou que o Município vinha concedendo isenções para veículos cadastrados na categoria "locatário de imóvel" além dos limites previstos na legislação municipal.
Segundo o relatório técnico, foram encontrados casos em que uma mesma matrícula imobiliária possuía diversos veículos beneficiados pela isenção, inclusive situações envolvendo empresas com vários veículos vinculados a um único contrato de locação. A área técnica concluiu que a prática configurou ampliação indevida do benefício fiscal previsto no art. 6º, inciso XI, da Lei Complementar Municipal n. 185/2013.
O relator acompanhou integralmente o entendimento da DGE e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Em seu voto, destacou que a legislação tributária que concede isenções deve ser interpretada de forma literal, conforme determina o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), o que impede a ampliação do benefício sem previsão legal expressa. Também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a impossibilidade de interpretação extensiva de normas concessivas de isenção tributária.
De acordo com o Tribunal, a irregularidade resultou na falta de lançamento da TPA em montante atualizado de R$ 67.523,54, além da perda da chance de arrecadação estimada em R$ 39.390,68. Em razão desses fatos, a Primeira Câmara considerou irregular o ato e aplicou multa individual de R$ 8.516,27 aos dois responsáveis pela gestão da área fazendária no período analisado.
Além da determinação para cessar a concessão das isenções consideradas irregulares, o TCE/SC recomendou que a Prefeitura de Bombinhas aperfeiçoe os procedimentos de cobrança administrativa da TPA, especialmente por meio da integração dos sistemas LINDE e IPM. Também orientou a implantação de rotinas de controle e revisão periódica das isenções concedidas, utilizando dados da Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação (Serpro), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos registros de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para fortalecer os mecanismos de fiscalização.
O acórdão ainda alerta o Poder Executivo municipal de que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de novas sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/SC e, em caso de reincidência, no julgamento irregular das contas dos responsáveis.
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