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TCE/SC entende que municípios podem criar fundos públicos para garantia de crédito a micro e pequenos empreendedores

sex, 21/10/2022 - 15:34
Foto de mão oferecendo uma maquininha de cartão a cliente, que efetua pagamento por meio de aplicativo de celular, apontando a câmera do dispositivo para a máquina. No canto superior esquerdo uma tarja branca com a frase Jurisprudência do TCE/SC. À direita, um quadrado vermelho com a frase "Concessão de garantias de crédito a micro e pequenos empreendedores com recursos públicos".

Os municípios não podem alocar recursos públicos diretamente em sociedades garantidoras de crédito, mas podem conceder, por meio de fundo específico, garantia de crédito a micro e pequenos empreendedores privados junto a instituições financeiras. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta formulada pela prefeitura de São José, em decisão publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC, no dia 17 de outubro.  

A decisão, que acompanhou o voto do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo (CON-21/00358701), estabelece que a concessão de garantias às operações de crédito de micro e pequenos empreendedores com recursos de fundos públicos constituídos para essa finalidade pode ser implementada em cooperação com entidades qualificadas, como sociedades garantidoras de crédito ou assemelhadas.  

Porém, ressalva que a gestão dos recursos do fundo não pode ser feita pela entidade privada. Assim, os critérios para elegibilidade ao uso de garantia devem ser definidos pelo município. Da mesma forma, o atendimento aos critérios de elegibilidade à garantia pelo pretendente também deve ser homologado/certificado por agente público.  

O TCE/SC entende ainda que é o município que deve definir o limite financeiro de desembolso na cobertura de inadimplência, a partir do qual se suspende a utilização do fundo de aval na garantia de novas operações de crédito; e que também compete ao município a definição do limite de alavancagem, assim entendido como um múltiplo do valor do fundo que sirva de limite máximo para o saldo total das operações de crédito garantidas pelo fundo de aval.  

Para o relator, a criação do fundo de aval municipal deve ser precedida de estudo técnico que comprove a saúde financeira da prefeitura, a necessidade e a viabilidade do fundo, com base em dados estatísticos da atividade econômica local.  

É necessário, por fim, que o município institua uma política pública de fomento da atividade econômica local e busque a identidade de objetivos entre a política pública e a finalidade institucional do agente financeiro.  

A consulta da prefeitura de São José apontou que a queda de atividade econômica decorrente da pandemia da Covid-19 afetou principalmente microempreendedores do município, que têm dificuldades de apresentar garantias na busca de recursos em instituições bancárias.  

O relator destacou que os pequenos empreendimentos coletivos ou individuais têm claro efeito na geração de emprego, no incremento de riqueza e no desenvolvimento social na região em que estão situados. “Eis o motivo pelo qual os municípios vêm de longa data incentivando a atividade econômica em seu território com benefícios econômicos a empresas, como incentivos fiscais, disponibilização de bens públicos imóveis, execução de serviços de preparação da infraestrutura para instalação de empreendimentos com recursos humanos e maquinário do município e pagamento de despesas do empreendimento mediante autorização legal”, observou.

 

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