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TCE/SC institui Brigada de Incêndio para segurança dos públicos interno e externo

qui, 27/10/2022 - 18:12
Banner com um fundo desfocado em tons de vermelho. À esquerda, uma mulher com roupa e capacete de brigadista, nas cores preta, amarela e cinza. À direita, há nove quadrados, dispostos em três linhas e em forma de pirâmide, com imagens relacionadas a medidas de prevenção e de emergência e com a logo do TCE/SC.

Capacitar os servidores para a adoção de providências voltadas ao combate de incêndio no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), caso haja necessidade, por meio de ações preventivas e emergenciais, é o principal objetivo da Brigada de Incêndio. A unidade foi instituída e regulamentada pela Portaria TC-544/2022, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (27/10).  

“A atuação de pessoas treinadas nos primeiros minutos de combate e de extinção de fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros, é primordial à preservação do patrimônio e, principalmente, da integridade física e da vida das pessoas potencialmente atingidas”, diz trecho da norma assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 

Conforme definido na portaria, o setor será vinculado à Diretoria Geral de Administração (DGAD) e coordenado pela Assessoria Militar (Asmi) da Presidência. Será constituído por voluntários, dentre servidores e colaboradores. Haverá, também, um responsável técnico e um responsável pelo patrimônio do TCE/SC. Todos ainda serão designados.  

Com o intuito de sensibilizar o público interno, o subtenente Jacymir Santos de Oliveira, do Corpo de Bombeiros Militar e que integra a Asmi, proferirá palestra, no dia 7 de novembro (segunda-feira), às 16h30, no auditório vermelho. Para participar, é necessário fazer inscrição pelo Siap. 

Segundo a norma, os profissionais que atuarão na unidade receberão treinamento especializado em técnicas de prevenção e de combate a princípio de incêndio, com repasse de informações sobre primeiros socorros, evacuação das instalações, e sistemas de detecção e combate a fogos, por meio de exercícios simulados. 

Entre as atribuições dos brigadistas elencadas, está o desenvolvimento de ações de prevenção e de emergência. Eles ficarão responsáveis por avaliar riscos, por elaborar relatório das irregularidades, com sugestões para melhorias das condições de segurança, por inspecionar, periodicamente, os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico, pelo repasse de instruções aos servidores e colaboradores para abandono das instalações, orientando sobre as rotas de fuga e as escadas de emergência, por realizar exercícios simulados. 

Também ficarão encarregados por identificar situações de emergência, por acionar o Corpo de Bombeiros, por combater o princípio de incêndio com os dispositivos existentes, por prestar os primeiros socorros, por atuar no controle de pânico, por auxiliar no abandono da edificação, por verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel, por interromper o fornecimento de energia elétrica e gás do edifício, por auxiliar os bombeiros e por isolar o local para a perícia de incêndio ou de explosão.  

Os brigadistas voluntários, que deverão continuar desempenhando as suas atividades funcionais, receberão equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, compostos por colete e boton, para serem utilizados em dias de treinamento e de simulações. O uso é exclusivo no local de trabalho, sendo, portanto, vedado para deslocamentos em vias públicas ou em atividades particulares. 

A instituição da Brigada de Incêndio no Tribunal de Contas de Santa Catarina considera os critérios mínimos de exigências definidos na Instrução Normativa 28 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e os requisitos e os procedimentos dispostos na Norma Brasileira de Registro n. 14276, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, para a proteção da vida e do patrimônio e para a redução das consequências e dos danos ao meio ambiente.  

 

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